Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de companhia hipotecária
Companhia hipotecária não capta depósito à vista: cessão de carteira e lastro das letras definem o foco do exame.
Criada pela Resolução CMN nº 2.122/1994, a companhia hipotecária é instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central e está sujeita à regra de auditoria independente consolidada na Resolução CMN nº 4.910/2021. O relatório exige auditor registrado na CVM e habilitado a atuar perante instituições autorizadas pelo BCB, dentro do prazo regulatório após a divulgação. Investidores das letras emitidas e agências de rating somam exigência privada à obrigação do supervisor.
A instituição concede financiamento imobiliário e empréstimos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária, com funding em letras de crédito imobiliário, letras hipotecárias e debêntures. O ponto sensível que a separa de uma SCI é a cessão de crédito: é preciso concluir se a venda de carteira transferiu de fato o risco, autorizando a baixa do ativo, ou se o risco permaneceu, caso em que a operação continua no balanço. Baixa indevida infla resultado e reduz a carteira aparente.
O calendário é semestral e anual. Lemos os contratos de cessão e testamos a retenção de riscos e benefícios operação a operação, confrontamos a carteira cedida contra o controle de lastro das letras emitidas, avaliamos garantias e reperformamos a provisão de perdas esperadas. Quando a companhia administra fundos imobiliários, verificamos a segregação entre o patrimônio próprio e o dos veículos. Costuma travar em contrato de cessão com coobrigação implícita não refletida na contabilidade.
O que examinamos
- Transferência de riscos e benefícios nas cessões de carteira
- Controle de lastro e vinculação das letras emitidas
- Provisão de perdas esperadas sobre a carteira imobiliária
- Avaliação das garantias de hipoteca e alienação fiduciária
- Segregação entre patrimônio próprio e fundos administrados
- Memória de cálculo de capital e de limites prudenciais
- Norma aplicável
- Resolução CMN nº 2.122/1994, Resolução CMN nº 4.910/2021, padrão contábil do BCB e NBC TA.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações semestrais e anuais, com conclusão sobre cessões e lastro das emissões.
