Ativos virtuais e PSAV
Asseguração para autorização de SPSAV
O pedido de autorização de SPSAV só se sustenta com relatório de asseguração razoável emitido por auditor registrado na CVM.
A IN BCB 739/2026, publicada em 29 de maio de 2026 e vigente desde 1º de junho de 2026, condiciona o pedido de autorização de Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais à entrega de um relatório técnico independente. O trabalho não é auditoria de demonstrações financeiras: é asseguração razoável sob a NBC TO 3000 (R1), dirigida ao Banco Central, sobre os controles de PLD/FT e de sanções internacionais.
A diferença em relação à auditoria das demonstrações está no objeto e no destinatário. Aqui se examina o desenho e a eficácia operacional de KYC, diligência ampliada, monitoramento, listas restritivas, reporte ao COAF e governança de sanções. O prazo de protocolo vai até 30 de outubro de 2026, e ressalva material reduz o valor probatório do relatório perante o supervisor. A auditoria interna não pode emitir essa opinião.
A sequência é diagnóstico de gaps, remediação, trabalho de campo e emissão, montada de trás para frente a partir da data-teto. No campo, aplicamos walkthrough de cada controle, teste de desenho, teste de operação por amostragem do período e análise de exceções, com teste de corte. Controle recém-criado precisa operar e deixar evidência antes de ser testado, e é isso que dita o cronograma.
O que examinamos
- Teste de desenho e de eficácia operacional dos controles de PLD/FT
- Amostragem de cadastros e de diligência ampliada em clientes de risco
- Evidência de execução periódica da triagem contra listas restritivas
- Fila de alertas do monitoramento, tratamento e trilha do desfecho
- Tempestividade e fundamentação das comunicações enviadas ao COAF
- Independência funcional entre compliance e auditoria interna
- Norma aplicável
- IN BCB 739/2026, NBC TO 3000 (R1), Res. CVM 23/2021, Lei 9.613/1998 e Circular BCB 3.978/2020.
- Entregável
- Relatório de asseguração razoável sobre os controles, pronto para instruir o pedido de autorização junto ao Banco Central.
