Fundos de investimento e previdência
Auditoria de fundos de investimento em cotas
Em FIC, o ativo é cota de outro fundo, e a conciliação com o investido sustenta o valor divulgado.
O exame alcança fundos que aplicam em cotas de outros fundos. O ativo relevante não é papel sob custódia direta, e sim posição em outro veículo, cujo valor de cota é calculado por terceiro. A CVM exige demonstrações auditadas por firma registrada, e a cadeia de prestadores do fundo investidor e do fundo investido precisa ter fronteira de responsabilidade explícita.
A pergunta central é quem origina, quem concilia e quem responde por cada número. O valor da cota do FIC depende da cota informada pelo fundo investido, da posição efetivamente custodiada e do passivo de cotistas, e esses registros precisam bater entre si e com a escrituração. Divergência aqui não fica escondida por excesso de informação: contamina direto o número que chega ao cotista.
O trabalho testa a origem do dado, não apenas o total. Isso significa confrontar a posição registrada contra a informada pelo fundo investido, avaliar a marcação da carteira do investido quando ela depende de modelo e tratar a conciliação como controle contínuo, com periodicidade definida, tratamento formal de divergência e trilha, sob as NBC TA 315 (R2) e 330.
O que examinamos
- Conciliação da posição em cotas contra o fundo investido
- Confirmação do valor da cota informado pelo fundo investido
- Teste do corte de aplicações e resgates no investido
- Recálculo do patrimônio líquido e do valor da cota
- Exame da fronteira de responsabilidade entre os prestadores de serviço
- Avaliação da marcação da carteira do veículo investido
- Norma aplicável
- Res. CVM 175, NBC TA 315 (R2), NBC TA 330 e NBC TO 3402.
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações do fundo e modelo de conciliação com os fundos investidos.
