Lastro, securitização e patrimônio separado
Cessão de recebíveis: baixa ou financiamento
O nome do contrato não decide: a baixa do recebível depende de ter transferido substancialmente riscos e benefícios.
A questão é se a carteira cedida sai do ativo ou se a operação foi, em essência, empréstimo com os recebíveis dados em garantia. A resposta muda ativo, dívida bruta, índices de endividamento e covenants atrelados a alavancagem, sem que o caixa ou o lucro do período mudem. O CPC 48 organiza a decisão em uma sequência que não pode ser pulada.
Primeiro se identifica o que está sendo avaliado: o recebível inteiro, um grupo de recebíveis semelhantes ou apenas uma parcela de fluxos. Depois se verifica se os direitos contratuais expiraram ou foram transferidos. Entra então o teste de riscos e benefícios, que compara a exposição à variabilidade dos fluxos antes e depois. Exposição substancialmente igual mantém o ativo e cria passivo.
Na zona intermediária, o desempate é o controle: perdido o controle, há baixa; mantido, reconhece-se o ativo na medida do envolvimento continuado. Coobrigação, recompra obrigatória de inadimplentes, cota subordinada retida e garantia de performance são os sinais. O auditor lê contrato e aditivos linha a linha e confronta com o histórico, porque recompra sistemática contradiz a alegação de venda definitiva.
O que examinamos
- Leitura das cláusulas de regresso, recompra e garantia
- Medição da variabilidade de fluxos retida pelo cedente
- Identificação de cota subordinada retida na estrutura compradora
- Teste do histórico efetivo de recompra de títulos vencidos
- Recálculo de covenants sob a classificação contábil correta
- Revisão das divulgações de ativos transferidos não baixados
- Norma aplicável
- CPC 48, NBC TA 315, NBC TA 330 e NBC TA 540.
- Entregável
- Parecer técnico sobre a classificação de cada operação de cessão, com efeito em balanço, alavancagem e covenants.
