Quem procura firma de auditoria
Empresa de auditoria contábil
Antes de comparar propostas, confirme registro, experiência no seu setor e quem vai executar o trabalho.
Contratar firma de auditoria contábil é decisão de governança, porque define a qualidade da evidência que sustenta o balanço e a leitura que banco, investidor e regulador farão dele. O ponto de partida é eliminatório: firma e sócios com registro ativo no Conselho Federal de Contabilidade e, conforme o perfil do cliente, registro na CVM ou no Banco Central.
Depois do registro, quatro pontos separam firmas. Experiência comprovada no seu setor, porque procedimento de instituição regulada não se improvisa. A senioridade de quem estará no campo, comparada com quem assinou a proposta. A metodologia, que a firma precisa conseguir demonstrar antes de conhecer sua empresa. E a revisão externa de qualidade, mantida em dia.
O trabalho é conduzido por risco: entendimento do negócio e dos controles, definição de materialidade, testes de controles onde eles funcionam e testes substantivos onde não funcionam, com documentação que sustenta cada conclusão. O esforço varia com porte, setor regulado, qualidade dos controles, volume, sistemas e prazo. A estimativa de honorário vem de uma conversa sobre escopo.
O que examinamos
- Registro ativo no CFC e, quando exigido, na CVM ou no BCB
- Experiência em clientes do mesmo setor e de porte semelhante
- Nome e senioridade de quem estará efetivamente no campo
- Metodologia de risco, materialidade e amostragem demonstrada
- Revisão externa de qualidade em dia e sistema de gestão da qualidade
- Escopo definido por escrito na proposta, sem redação aberta
- Norma aplicável
- NBC PA e NBC TA, com registro no CFC e, quando aplicável, na CVM e no BCB.
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações do exercício, acompanhado da comunicação das deficiências de controle interno identificadas.
