Asseguração, controles e auditoria interna
Auditoria de governança corporativa
Comitê de auditoria estatutário e declaração dos administradores sobre controles deixam de ser diferencial e viram condição de permanência.
Revisão da estrutura de fiscalização independente e dos controles que sustentam o relato financeiro, para companhias do segmento de listagem mais exigente da B3 e para instituições autorizadas pelo Banco Central. A reforma do Novo Mercado torna o comitê de auditoria estatutário obrigatório, com autonomia, orçamento aprovado pelo conselho, coordenador designado, regimento interno e prestação de contas periódica. O prazo está ancorado na assembleia geral ordinária do exercício seguinte à vigência.
Dois eixos concentram o risco. A declaração dos administradores sobre a efetividade dos controles internos só se sustenta com inventário de controles-chave, testes de desenho e de operação e trilha que ligue a declaração ao trabalho que a fundamenta. No sistema financeiro, o artigo 7º da Resolução Conjunta 18/2025 torna indelegáveis as competências do conselho e da diretoria, e o artigo 5º exige diretor designado perante o Banco Central.
O exame percorre os atributos formais do órgão e depois a substância: composição com competência contábil e de auditoria, agenda própria, acesso à informação sem filtro da diretoria e registro da prestação de contas. Sobre os controles, aplicamos teste de desenho e teste de efetividade operacional em amostra, com evidência em atas, alçadas e aprovações. Divergência entre a declaração da administração e a avaliação do auditor é tratada como assunto de governança.
O que examinamos
- Regimento, composição, coordenador e orçamento do comitê estatutário
- Atas e prestação de contas periódica do comitê ao conselho
- Inventário de controles-chave que dá lastro à declaração sobre controles
- Teste de desenho e de efetividade operacional dos controles declarados
- Matriz de competências indelegáveis do conselho e da diretoria
- Ato de designação do diretor responsável e análise de conflito de interesses
- Norma aplicável
- Regulamento do Novo Mercado da B3 e Resolução Conjunta nº 18/2025, artigos 4º a 7º.
- Entregável
- Diagnóstico de adequação da governança, com lacunas por atributo exigido, base técnica da declaração sobre controles e plano de fechamento datado.
