Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de corretora de câmbio
Corretora de câmbio intermedeia sem carregar a posição de um banco: recursos de clientes em trânsito concentram o risco.
A corretora de câmbio é sociedade autorizada pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio e está sujeita às normas contábeis e de auditoria da autoridade, o que inclui exame por auditor independente registrado na CVM e no Conselho Regional de Contabilidade. A Lei nº 14.286/2021, o marco legal do mercado de câmbio, ampliou o acesso e trouxe novos participantes. A obrigação pode chegar também pela Lei nº 11.638/2007, quando a corretora é sociedade de grande porte.
A diferença em relação ao banco de câmbio é o tamanho da exposição no balanço. A corretora intermedeia e não carrega carteira e posição próprias tão amplas, e não faz financiamento ao comércio exterior. O peso desloca-se para os recursos de clientes em trânsito, com segregação, conciliação e corte de período entre a contratação e a liquidação, e para a receita formada por spread e tarifas. A conversão e a variação cambial seguem o CPC 02 e a IAS 21.
Uma primeira auditoria costuma levar de seis a dez semanas entre o início efetivo e a emissão do relatório. Conciliamos as contas de câmbio e de recursos de clientes, testamos o corte entre contratação e liquidação, verificamos a existência e a mensuração de ativos e passivos em moeda estrangeira e examinamos o compliance cambial e a prestação de informações ao Banco Central. Trava recorrente: conciliação de posição reconstruída durante o trabalho, em vez de mantida diariamente.
O que examinamos
- Segregação e conciliação dos recursos de clientes em trânsito
- Corte de período entre contratação e liquidação das operações
- Existência e mensuração de ativos e passivos em moeda estrangeira
- Apropriação da receita de spread e de tarifas de serviço
- Controles de compliance cambial e de informações ao Banco Central
- Evidência dos controles de prevenção à lavagem de dinheiro
- Norma aplicável
- Lei nº 14.286/2021, normas contábeis e de auditoria do Banco Central, Lei nº 11.638/2007, CPC 02 e IAS 21.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações financeiras, com recomendações sobre conciliação de posição e recursos de clientes.
