Ativos virtuais e PSAV
Auditoria de PSAV e ativos virtuais
PSAV autorizada pelo Banco Central precisa de demonstrações auditadas e de asseguração sobre segregação e reservas.
A prestadora de serviços de ativos virtuais opera dentro de perímetro autorizado e supervisionado pelo Banco Central. As Resoluções BCB 519, 520 e 521 regulamentam a Lei 14.478/2022 e submetem o setor a rito de autorização equivalente ao das demais instituições reguladas. O serviço reúne duas camadas que se complementam: a auditoria das demonstrações financeiras e a asseguração sobre informações do ambiente de ativos virtuais. Quem assina precisa de registro na CVM.
As regras de autorização entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com 270 dias para protocolo do pedido por quem já operava. Desde 30 de outubro de 2026, instituição autorizada fica proibida de intermediar operações para prestadora que não esteja autorizada nem em processo. O capital mínimo varia conforme intermediação, custódia e corretagem. O risco contábil recorrente é tratar ativo de cliente como ativo próprio.
O trabalho começa pela segregação real: inventário de carteiras e endereços, separando ativos próprios de ativos de clientes. Segue com a conciliação entre saldo observado na rede, razão contábil e posição individual por cliente na data-base. Testamos a apuração de capital, a governança de chaves e as alçadas de movimentação, além da operação dos controles de PLD/FT, com amostragem do período e exame das exceções encontradas.
O que examinamos
- Conciliação de saldos on-chain contra o razão e posições por cliente
- Inventário de endereços com prova de controle da chave privada
- Teste da segregação entre carteiras próprias e carteiras de clientes
- Apuração do capital mínimo frente às atividades efetivamente exercidas
- Exame de contratos e termos de uso sobre direito de dispor
- Efetividade dos controles gerais de tecnologia e de acesso
- Norma aplicável
- Lei 14.478/2022, Resoluções BCB 519, 520 e 521, NBC TA 200 a 700 e NBC TO 3000 (R1).
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações e relatório de asseguração sobre segregação patrimonial e prova de reservas.
