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Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central

Auditoria de arranjo de pagamento

Aqui o objeto é o instituidor, dono das regras do esquema, e não a credenciadora ou o subadquirente que participam dele.

O arranjo de pagamento é disciplinado pela Resolução BCB nº 150/2021, que organiza as normas dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Quando o arranjo supera os limites de volume que o afastam da dispensa, o instituidor entra no perímetro de autorização e supervisão do Banco Central, com deveres de governança, gestão de riscos e prestação de informações que pressupõem demonstrações confiáveis. A Lei nº 11.638/2007 alcança o instituidor que é sociedade de grande porte.

O objeto separa este trabalho do de um participante. A credenciadora habilita lojistas e liquida transações; o instituidor define tarifas, regras de liquidação, participantes e controles do esquema. Por isso o exame olha a receita do arranjo, entre ela a tarifa de intercâmbio e as tarifas cobradas dos participantes, e a sua conciliação com o volume efetivamente transacionado. A Resolução BCB nº 522/2025 reforçou a exigência de estruturas de gerenciamento de riscos nos arranjos integrantes do sistema.

Uma primeira auditoria costuma levar de seis a dez semanas entre o início efetivo e a emissão do relatório. Partimos dos regulamentos e da documentação do arranjo, cruzamos os relatórios de volume transacionado contra a receita reconhecida, examinamos a mecânica de liquidação entre participantes e avaliamos se há recursos de terceiros que exijam segregação. Testamos a estrutura de gestão de riscos e a governança do esquema. Trava usual: volume transacionado que não reconcilia com a tarifa apropriada.

O que examinamos

  • Conciliação entre volume transacionado e receita de tarifas
  • Reconhecimento da tarifa de intercâmbio no período correto
  • Mecânica de liquidação das obrigações entre participantes
  • Segregação de recursos de terceiros, quando houver trânsito
  • Estrutura de gerenciamento de riscos e governança do arranjo
  • Provisões, contingências e divulgação de partes relacionadas
Norma aplicável
Resolução BCB nº 150/2021, Resolução BCB nº 522/2025, Lei nº 11.638/2007 e NBC TA.
Entregável
Relatório do auditor sobre as demonstrações do instituidor e, quando contratada, avaliação dos controles internos relevantes.

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