Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de arranjo de pagamento
Aqui o objeto é o instituidor, dono das regras do esquema, e não a credenciadora ou o subadquirente que participam dele.
O arranjo de pagamento é disciplinado pela Resolução BCB nº 150/2021, que organiza as normas dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Quando o arranjo supera os limites de volume que o afastam da dispensa, o instituidor entra no perímetro de autorização e supervisão do Banco Central, com deveres de governança, gestão de riscos e prestação de informações que pressupõem demonstrações confiáveis. A Lei nº 11.638/2007 alcança o instituidor que é sociedade de grande porte.
O objeto separa este trabalho do de um participante. A credenciadora habilita lojistas e liquida transações; o instituidor define tarifas, regras de liquidação, participantes e controles do esquema. Por isso o exame olha a receita do arranjo, entre ela a tarifa de intercâmbio e as tarifas cobradas dos participantes, e a sua conciliação com o volume efetivamente transacionado. A Resolução BCB nº 522/2025 reforçou a exigência de estruturas de gerenciamento de riscos nos arranjos integrantes do sistema.
Uma primeira auditoria costuma levar de seis a dez semanas entre o início efetivo e a emissão do relatório. Partimos dos regulamentos e da documentação do arranjo, cruzamos os relatórios de volume transacionado contra a receita reconhecida, examinamos a mecânica de liquidação entre participantes e avaliamos se há recursos de terceiros que exijam segregação. Testamos a estrutura de gestão de riscos e a governança do esquema. Trava usual: volume transacionado que não reconcilia com a tarifa apropriada.
O que examinamos
- Conciliação entre volume transacionado e receita de tarifas
- Reconhecimento da tarifa de intercâmbio no período correto
- Mecânica de liquidação das obrigações entre participantes
- Segregação de recursos de terceiros, quando houver trânsito
- Estrutura de gerenciamento de riscos e governança do arranjo
- Provisões, contingências e divulgação de partes relacionadas
- Norma aplicável
- Resolução BCB nº 150/2021, Resolução BCB nº 522/2025, Lei nº 11.638/2007 e NBC TA.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações do instituidor e, quando contratada, avaliação dos controles internos relevantes.
