Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de corretora de valores
Na corretora, ativo de cliente não pertence à corretora: segregação patrimonial e conciliação com a B3 sustentam a opinião.
Corretoras de títulos e valores mobiliários são instituições financeiras reguladas ao mesmo tempo pela CVM e pelo Banco Central, e a auditoria independente é obrigatória e anual. A firma precisa de registro na CVM na categoria adequada para intermediários. A Resolução CVM 21/2021 disciplina o registro e o funcionamento de intermediários, a Resolução BCB 80/2021 trata de capital regulatório e governança, e a Circular BCB 3.978/2020 alcança a prevenção à lavagem de dinheiro.
O princípio que organiza o exame é a segregação patrimonial. Recursos e ativos de clientes ficam sob custódia mas não pertencem à corretora, e em insolvência não respondem por dívidas dela. A contabilidade reflete isso em contas de compensação ou em linha específica com contrapartida em passivo, e qualquer confusão patrimonial é falha grave, capaz de disparar ação imediata do regulador. Somam-se conta-margem, que a CTVM pode operar, suitability e cálculo de Patrimônio de Referência e Patrimônio Líquido Exigido.
Conciliamos os saldos internos de custódia contra a B3 e o Selic para ações e títulos públicos, contra custodiantes para fundos e renda fixa e contra registradoras para títulos privados, e investigamos toda diferença. Testamos liquidação no prazo e tratamento de falhas, amostramos clientes ativos para cobertura de suitability e recalculamos o capital regulatório, inclusive as deduções de intangíveis. Trava recorrente: ajuste manual de custódia sem aprovação e ativos em trânsito sem conciliação diária.
O que examinamos
- Conciliação da custódia interna contra B3, Selic e custodiantes
- Evidência de segregação entre patrimônio próprio e de clientes
- Recálculo do Patrimônio de Referência e do Patrimônio Líquido Exigido
- Liquidação de operações no prazo e tratamento de falhas
- Cobertura de suitability em amostra de clientes ativos
- Reconhecimento de receita de corretagem e de rebates
- Norma aplicável
- Resolução CVM 21/2021, Resolução BCB 80/2021, Circular BCB 3.978/2020, Res. CMN 4.966/2021, Cosif e NBC TA.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações, relatório sobre controles internos e carta de recomendações.
