Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de factoring
Factoring não é instituição financeira nem é supervisionada pelo Banco Central: a obrigação de auditar vem de outras fontes.
A empresa de fomento comercial compra direitos creditórios com deságio e presta serviços de gestão de recebíveis, mas não integra o Sistema Financeiro Nacional. A obrigação de auditar nasce da Lei nº 11.638/2007, quando a empresa se enquadra como sociedade de grande porte, da estrutura de funding, quando cede carteira a FIDC ou securitizadora e precisa comprovar lastro, e da decisão dos sócios. O auditor precisa de registro na CVM e no Conselho Regional de Contabilidade.
A ausência de supervisão prudencial não torna o trabalho mais simples, apenas desloca o risco. O exame se concentra em provar que os títulos existem, que foram efetivamente cedidos à factoring e que não estão cedidos em duplicidade a outro credor. Junto vêm a coobrigação do cedente e a apropriação do deságio ao longo do prazo do título, e não integralmente na aquisição. A mistura entre a factoring e outras empresas dos mesmos sócios exige atenção reforçada a partes relacionadas.
Uma primeira auditoria costuma levar de quatro a oito semanas entre o início efetivo e a emissão do relatório. Cruzamos o relatório da carteira com borderôs e instrumentos de cessão, circularizamos cedentes e sacados por amostra, testamos a inexistência de dupla cessão contra os registros disponíveis e avaliamos a suficiência da provisão de perdas. Como a factoring é obrigada perante o COAF, verificamos os controles de prevenção. Trava usual: carteira que não concilia com a contabilidade.
O que examinamos
- Existência e titularidade dos direitos creditórios adquiridos
- Verificação de ausência de dupla cessão dos recebíveis
- Avaliação de lastro e de coobrigação do cedente
- Apropriação do deságio ao longo do prazo do título
- Conciliação da carteira de recebíveis com a contabilidade
- Mapeamento de operações com empresas dos mesmos sócios
- Norma aplicável
- Lei nº 11.638/2007 para sociedade de grande porte, obrigações perante o COAF, normas contábeis aplicáveis e NBC TA.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações financeiras, com conclusão sobre carteira, lastro e suficiência da provisão.
