161 serviços

Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central

Auditoria de factoring

Factoring não é instituição financeira nem é supervisionada pelo Banco Central: a obrigação de auditar vem de outras fontes.

A empresa de fomento comercial compra direitos creditórios com deságio e presta serviços de gestão de recebíveis, mas não integra o Sistema Financeiro Nacional. A obrigação de auditar nasce da Lei nº 11.638/2007, quando a empresa se enquadra como sociedade de grande porte, da estrutura de funding, quando cede carteira a FIDC ou securitizadora e precisa comprovar lastro, e da decisão dos sócios. O auditor precisa de registro na CVM e no Conselho Regional de Contabilidade.

A ausência de supervisão prudencial não torna o trabalho mais simples, apenas desloca o risco. O exame se concentra em provar que os títulos existem, que foram efetivamente cedidos à factoring e que não estão cedidos em duplicidade a outro credor. Junto vêm a coobrigação do cedente e a apropriação do deságio ao longo do prazo do título, e não integralmente na aquisição. A mistura entre a factoring e outras empresas dos mesmos sócios exige atenção reforçada a partes relacionadas.

Uma primeira auditoria costuma levar de quatro a oito semanas entre o início efetivo e a emissão do relatório. Cruzamos o relatório da carteira com borderôs e instrumentos de cessão, circularizamos cedentes e sacados por amostra, testamos a inexistência de dupla cessão contra os registros disponíveis e avaliamos a suficiência da provisão de perdas. Como a factoring é obrigada perante o COAF, verificamos os controles de prevenção. Trava usual: carteira que não concilia com a contabilidade.

O que examinamos

  • Existência e titularidade dos direitos creditórios adquiridos
  • Verificação de ausência de dupla cessão dos recebíveis
  • Avaliação de lastro e de coobrigação do cedente
  • Apropriação do deságio ao longo do prazo do título
  • Conciliação da carteira de recebíveis com a contabilidade
  • Mapeamento de operações com empresas dos mesmos sócios
Norma aplicável
Lei nº 11.638/2007 para sociedade de grande porte, obrigações perante o COAF, normas contábeis aplicáveis e NBC TA.
Entregável
Relatório do auditor sobre as demonstrações financeiras, com conclusão sobre carteira, lastro e suficiência da provisão.

Think Growth

Converse com um de nossos sócios

Traga o caso: troca de auditor, fundo com prazo de regulador, crédito tributário parado, venda de empresa ou um risco que apareceu na última reunião de conselho. A primeira conversa é com o sócio que conduziria o trabalho.

100%

Client Voice, Opinião dos clientes

21

estados, presença Nacional

+350BI

de ativos auditados

+15 anos

de experiência comprovada

IA

proprietária

1 / 2

Nome completo ou como prefere ser tratado(a).

Nome da organização.

Escolha a opção que melhor descreve sua função.