Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de banco de desenvolvimento
Banco de desenvolvimento audita crédito de longo prazo, funding com destinação vinculada e controle estatal na mesma opinião.
Constituído sob a Resolução CMN nº 394/1976 como sociedade anônima com sede na capital do estado que o controla, o banco de desenvolvimento é instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. Por isso responde à regra de auditoria independente consolidada na Resolução CMN nº 4.910/2021, com demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM e habilitado perante instituições autorizadas pelo BCB, e relatório emitido no prazo regulatório após a divulgação.
A distinção em relação à agência de fomento é operacional e muda o exame: o banco de desenvolvimento capta e opera crédito de longo prazo com autorização de funcionamento do BCB, enquanto a agência não capta depósitos e opera sob regime próprio. Financiamentos que maturam em prazos longos, frequentemente atrelados a projetos de infraestrutura, tornam a recuperabilidade sob perdas esperadas um julgamento de alta subjetividade. Repasses de fundos e programas oficiais com destinação específica exigem prova de aplicação vinculada.
O trabalho se divide entre planejamento e testes de controle ao longo do exercício e encerramento sobre as demonstrações anuais. Partimos da base analítica da carteira com classificação de risco, testamos o casamento entre fonte de funding vinculado e crédito concedido, avaliamos garantias reais e fidejussórias e recalculamos capital e limites. Soma-se a interface com as regras de administração pública. O que costuma travar é evidência da destinação dos recursos repassados, dispersa entre contratos e convênios.
O que examinamos
- Casamento entre funding vinculado e crédito efetivamente concedido
- Recuperabilidade da carteira de longo prazo sob perdas esperadas
- Avaliação de garantias reais e fidejussórias dos financiamentos
- Controles de aplicação dos recursos de repasses e programas oficiais
- Memória de cálculo de capital e de limites prudenciais
- Mapeamento e divulgação de transações com partes relacionadas
- Norma aplicável
- Resolução CMN nº 394/1976, Resolução CMN nº 4.910/2021, padrão contábil do BCB e NBC TA.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações anuais, com carta de recomendações útil à prestação de contas ao ente controlador.
