Ativos virtuais e PSAV
Demonstrações financeiras de PSAV
Nas demonstrações de uma PSAV, cada linha precisa separar o que é da prestadora do que é do cliente.
Não existe norma contábil brasileira específica para ativo virtual. O tratamento se constrói com julgamento documentado a partir do CPC 04 para intangível, do CPC 16 para estoque, do CPC 01 para recuperabilidade e do CPC 26 para apresentação. Sob as Resoluções BCB 519, 520 e 521, a prestadora autorizada tem auditoria independente com divulgação pública, e a política contábil precisa resistir a exame externo.
A fronteira é o teste de controle. Caixa de cliente em conta segregada entra no ativo com contrapartida idêntica em recursos a pagar a clientes. Ativo virtual de cliente sob custódia pura fica fora do balanço, em conta de compensação, divulgado em nota. Tratar os dois da mesma forma infla ativo e passivo pelo volume custodiado e distorce todo indicador de porte e de alavancagem.
Examinamos o rastro da decisão de controle: contratos, termos de uso e movimentação efetiva das carteiras, para verificar se existe direito de dispor. Testamos a conciliação de custódia na data-base, a classificação entre intangível e estoque por tipo de ativo e por carteira, e o teste de recuperabilidade. Amarramos as três demonstrações, porque o impairment do balanço reaparece no resultado e retorna no fluxo de caixa.
O que examinamos
- Teste de controle sobre ativo virtual próprio e de cliente
- Conciliação da custódia na data-base contra o registro interno
- Classificação entre intangível e estoque por tipo de ativo
- Anulação das duas pontas do caixa de clientes no fluxo
- Reconhecimento de receita pela tarifa, não pelo volume negociado
- Divulgação em nota dos ativos custodiados fora do balanço
- Norma aplicável
- CPC 04, CPC 16, CPC 01, CPC 26 e CPC 47, com Resoluções BCB 519, 520 e 521.
- Entregável
- Demonstrações revisadas com política contábil documentada, notas explicativas e relatório do auditor independente.
