Seguros, resseguro e saúde suplementar
Auditoria de proteção mutualista e cooperativas de seguros
Proteção mutualista regulada troca o rateio de caixa por provisões técnicas mensuradas e auditoria independente.
O novo marco traz a proteção patrimonial mutualista e as cooperativas de seguros para dentro do perímetro de supervisão, aproximando-as do regime prudencial das seguradoras. A Lei Complementar 213/2025 deu moldura própria às seguradoras cooperativas e às associações de proteção mútua. As entidades passam a observar capital mínimo, provisões técnicas, governança, controles internos, segregação patrimonial dos grupos e auditoria independente.
A mudança de fundo é contábil. Sair da apuração por caixa, contribuições menos sinistros pagos no período, para reconhecer hoje as obrigações das coberturas já assumidas exige sinistros ocorridos e não pagos, ocorridos e não avisados e a parcela de risco a decorrer. O gargalo aparece antes do cálculo: série histórica dispersa entre sistemas e planilhas, sem padronização que sustente modelagem atuarial.
Começamos pela base: testamos a padronização e a integridade do registro de sinistros avisados, pagos e pendentes, porque sem dado estruturado não há provisão auditável. Avaliamos as premissas de frequência e severidade e a consistência da mensuração entre períodos. Verificamos a segregação patrimonial dos grupos e a contabilidade segregada, a transparência dos rateios e a operação efetiva dos papéis exigidos na governança.
O que examinamos
- Integridade da série histórica de sinistros avisados, pagos e pendentes
- Premissas de frequência e severidade que alimentam as provisões
- Contabilidade segregada por grupo e critério de rateio documentado
- Segregação entre recursos dos participantes e da administração
- Suficiência patrimonial frente aos parâmetros de solvência aplicáveis
- Operação efetiva da direção técnica, do atuário e dos controles internos
- Norma aplicável
- Lei Complementar 213/2025 e regulação do CNSP para proteção mutualista e cooperativas de seguros.
- Entregável
- Diagnóstico de enquadramento com plano sequenciado de adaptação e, cumprida a base, auditoria das demonstrações e das provisões.
