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Asseguração, controles e auditoria interna

Auditoria de risco

Capital de risco de mercado e indicador de liquidez só se sustentam quando o número é recalculável por um terceiro.

Exame das estruturas de gerenciamento de risco de instituições autorizadas pelo Banco Central, nas frentes de mercado e de liquidez. A Resolução CMN 5.296/2026 e a Resolução BCB 560/2026 estendem o LCR ao Segmento 2 e criam o LCRS para os Segmentos 3 e 4 que captam recursos do público, com limite mínimo de 90% entre janeiro e junho de 2027 e de 100% a partir de 1º de julho de 2027.

Em risco de mercado, o eixo é a fronteira entre carteira de negociação e carteira bancária, porque é ela que define o que entra no requerimento; o método padronizado passa a somar sensibilidades por fator e o modelo interno é aprovado mesa a mesa, com reversão ao padronizado quando o teste de aderência falha. Em liquidez, o risco está na elegibilidade do ativo e na calibragem dos fatores de saída por tipo de captação.

O trabalho testa a evidência que liga o modelo ao número. Aplicamos teste de desenho da governança de modelos, verificando documentação, validação independente, versionamento e ciclo de revisão, e teste de efetividade operacional sobre amostra: reclassificações entre carteiras com aprovação registrada, observabilidade de preço por fator, elegibilidade ativo a ativo com checagem de ônus e conciliação entre o reporte prudencial e o razão contábil.

O que examinamos

  • Política de fronteira de carteiras e trilha das reclassificações aprovadas
  • Inventário de fatores de risco e evidência de observabilidade por fonte
  • Resultados dos testes de aderência por mesa e trilha de reversão
  • Elegibilidade ativo a ativo como HQLA, com checagem de ônus e vinculação
  • Estudo de aderência dos fatores de saída ao perfil real da captação
  • Conciliação documentada entre reporte prudencial e razão contábil
  • Validação independente do modelo e controle de versões
Norma aplicável
Resolução CMN 5.296/2026, Resolução BCB 560/2026, Resolução CMN 4.557/2017, Resolução BCB 246/2022, NBC TA 315 (R2) e NBC TA 330.
Entregável
Relatório com lacunas por frente examinada, recálculo independente dos indicadores testados e trilha de evidência que resiste à revisão do supervisor.

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Traga o caso: troca de auditor, fundo com prazo de regulador, crédito tributário parado, venda de empresa ou um risco que apareceu na última reunião de conselho. A primeira conversa é com o sócio que conduziria o trabalho.

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