Transações e consultoria
Auditoria due diligence
Due diligence não reduz preço: ela revela o que o balanço já não conseguia sustentar.
O trabalho analisa a informação contábil, financeira e operacional de um alvo para medir qualidade do resultado, geração de caixa e passivos não registrados. Serve a comprador, vendedor e credor em operação societária. Não é auditoria de demonstrações e não produz opinião: produz relatório de achados que alimenta preço, estrutura do contrato e cláusulas de proteção ao comprador.
Dois ajustes movem o preço mais do que o múltiplo: capital de giro normalizado e dívida líquida. O primeiro fixa o nível de giro que a operação exige e ajusta o valor no fechamento. O segundo soma à dívida itens que o vendedor não considera dívida, como parcelamentos fiscais, passivos trabalhistas, saldos com partes relacionadas e arrendamentos sob IFRS 16.
A condução parte do fechamento mensal reconstruído: EBITDA normalizado item a item, conciliação do resultado contra o caixa, teste de corte de receita e de despesa, e mapeamento de contingências confrontado com os assessores jurídicos. Cada ajuste vai para um quadro com o documento de suporte anexado, para que o número resista à contestação do outro lado da mesa.
O que examinamos
- EBITDA normalizado por item não recorrente, com evidência de cada ajuste
- Conciliação da receita reconhecida contra faturamento e recebimento
- Capital de giro médio por mês e nível normalizado da operação
- Composição da dívida líquida, incluindo parcelamentos e arrendamentos
- Contingências fiscais e trabalhistas confrontadas com opinião dos assessores
- Qualidade do fechamento: ajustes manuais e planilhas paralelas
- Norma aplicável
- IFRS 16 na composição da dívida líquida. O trabalho é de due diligence e não emite opinião de auditoria.
- Entregável
- Relatório de due diligence com quadro de ajustes de EBITDA, capital de giro e dívida líquida, cada um rastreado ao documento de suporte.
