Lastro, securitização e patrimônio separado
Auditoria de lastro
Lastro é existência, validade, exigibilidade e titularidade do crédito, verificados contra registro externo e não contra arquivo do cedente.
O trabalho verifica o lastro de carteiras de direitos creditórios: se o crédito existe, é juridicamente válido, é exigível e pertence a quem o cedeu, livre de gravame ou de cessão anterior. Atende administrador, gestor, custodiante e investidor. A amostragem é dimensionada ao perfil de risco do cedente e cresce quando o originador está em recuperação judicial ou extrajudicial.
A fonte da prova é o que mudou. Com a duplicata escritural, regulada pela Lei 13.775/2018 e escriturada em sistema autorizado, existência e titularidade passam a ter evidência externa à entidade auditada. Deixa de fazer sentido amostra pequena com procedimento caro: o desenho migra para confronto de bases com cobertura ampla, reservando o esforço aprofundado para as divergências apuradas.
O que o registro não resolve continua no escopo. Ele prova que o título existe e de quem é; não prova que o serviço foi prestado, que o sacado vai pagar nem que a política de crédito é adequada. Por isso o trabalho amarra venda, faturamento, entrega e aceite ao recebível registrado, e avalia a continuidade do cedente quando ele mantém recompra ou substituição.
O que examinamos
- Confronto da carteira contra a posição na registradora
- Confirmação de existência e exigibilidade junto aos sacados
- Reconstrução da cadeia de cessão até o titular atual
- Teste de ausência de cessão anterior do mesmo recebível
- Amarração entre venda, faturamento, entrega e aceite
- Avaliação de continuidade do cedente com obrigação de recompra
- Norma aplicável
- Lei 13.775/2018, CPC 48, NBC TA 530 e NBC TO 3402 (ISAE 3402).
- Entregável
- Relatório de verificação de lastro da carteira, com divergências classificadas e dossiê de evidência por recebível testado.
