Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de SCD
SCD empresta capital próprio e não capta do público: a provisão de perdas esperadas é o centro do exame.
A sociedade de crédito direto foi criada pela Resolução CMN nº 4.656/2018 e concede empréstimos e financiamentos com capital próprio, além de adquirir direitos creditórios, sem captar recursos do público. Como instituição autorizada pelo Banco Central, tem auditoria independente obrigatória desde o primeiro exercício de funcionamento. A regulação prudencial alcança capital mínimo de R$ 1 milhão, governança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e reporte regular ao supervisor.
Além do relatório sobre as demonstrações, a SCD está sujeita a relatório circunstanciado com escopo mais amplo, que opina sobre adequação dos controles internos e conformidade com as normas do Banco Central, e é remetido ao regulador com peso supervisório real. No conteúdo contábil, a Resolução CMN nº 4.966/2021 substituiu a provisão por devedores duvidosos pelo modelo de perda esperada em estágios, e a Resolução BCB nº 265/2022 fixa os procedimentos contábeis e de auditoria aplicáveis.
O calendário é comprimido pelos prazos do BCB, com fechamento e conciliações no início do ano e campo em seguida. Testamos premissas, segmentação e migração entre estágios do modelo de perda esperada, conferimos existência e titularidade dos direitos creditórios contra o registro, conciliamos o sistema de crédito com a contabilidade e avaliamos o programa de prevenção sob a Circular BCB nº 3.978/2020. Trava clássica: carteira cedida a FIDC sem controle do risco retido.
O que examinamos
- Premissas, segmentação e migração entre estágios do modelo ECL
- Existência e titularidade dos direitos creditórios contra o registro
- Conciliação do sistema de crédito com a contabilidade
- Controle sobre carteira cedida e risco retido pela instituição
- Evidência de KYC, monitoramento transacional e reporte ao COAF
- Monitoramento contínuo de capital mínimo e limites prudenciais
- Norma aplicável
- Resolução CMN nº 4.656/2018, Resolução CMN nº 4.966/2021, Resolução BCB nº 265/2022, Circular BCB nº 3.978/2020 e Cosif.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações e relatório circunstanciado remetido ao Banco Central, dentro da janela regulatória.
