Quem procura firma de auditoria
Empresas de auditoria financeira
Auditoria de instituição regulada não é extensão da auditoria corporativa: a norma do regulador é o ambiente.
Quem procura auditoria financeira costuma ser instituição supervisionada pelo Banco Central, pela CVM ou sujeita à autorregulação da ANBIMA. Banco, financeira, instituição de pagamento, sociedade de crédito direto, gestora, administradora fiduciária, securitizadora, cooperativa e fundo têm exigências distintas. O registro do auditor no órgão competente é condição de partida, não diferencial.
A especialização aparece em pontos concretos: instrumentos financeiros sob CPC 48 e valor justo sob CPC 46, perda esperada sob a Resolução CMN 4.966, plano de contas Cosif, segregação patrimonial e marcação a mercado em fundos sob a Resolução CVM 175. Firma que lê o normativo mas não acompanha a prática de supervisão interpreta ao pé da letra e erra.
A condução começa pelo mapa de riscos do segmento e pelos controles que o sustentam, incluindo os controles gerais de tecnologia. Os testes substantivos atacam carteira, provisão, valor justo, segregação e reporte regulatório, com amostragem calculada e uso de fonte de preço independente. Os achados são discutidos com a administração ao longo do trabalho, não apenas no fim.
O que examinamos
- Classificação e mensuração da carteira sob CPC 48 e CPC 46
- Perda esperada e estágios de risco sob a Resolução CMN 4.966
- Aderência do plano de contas ao Cosif e ao reporte regulatório
- Segregação patrimonial e conciliação com o custodiante
- Marcação a mercado confrontada com fonte de preço independente
- Controles gerais de tecnologia e segregação de funções
- Norma aplicável
- CPC 48, CPC 46, Resolução CMN 4.966, Cosif e Resolução CVM 175, conforme o segmento.
- Entregável
- Relatório do auditor independente e os relatórios exigidos pelo regulador do segmento, emitidos dentro do calendário regulatório aplicável.
