Lastro, securitização e patrimônio separado
Auditoria de patrimônios separados
Cada emissão com regime fiduciário tem contabilidade, demonstração e relatório de auditor próprios, apartados da securitizadora que a administra.
O regime fiduciário separa o patrimônio de cada emissão do patrimônio da companhia e das demais emissões, sob a Lei 14.430/2022 e as Resoluções CVM 60 e 194. Credor da securitizadora não alcança o patrimônio separado, investidor de uma série não responde por outra e, em insolvência da companhia, os patrimônios continuam. Não existe demonstração consolidada que resolva o problema.
O ponto mais sensível é a guarda do lastro. A régua atual permite que a própria companhia controle e guarde os direitos creditórios, sem custodiante externo em toda estrutura. O auditor perde a confirmação de terceiro como âncora e passa a testar o controle onde ele foi residir: existência pelo registro em entidade autorizada, titularidade pela cadeia de cessão, integridade pela conciliação com a contabilidade.
A revolvência acrescenta uma camada. Quando o patrimônio usa o recurso recebido para comprar novos direitos creditórios, cada ciclo de recompra precisa respeitar os critérios de elegibilidade da emissão. Onde a elegibilidade não é conferida ciclo a ciclo, o patrimônio acumula crédito fora do critério, e o risco só aparece quando o fluxo falha. O prazo de apresentação é de até 120 dias.
O que examinamos
- Existência dos direitos creditórios contra registro em entidade autorizada
- Cadeia de cessão até a titularidade do patrimônio separado
- Conciliação entre lastro registrado e contabilidade do patrimônio
- Teste de elegibilidade em cada ciclo de revolvência
- Conferência do limite de concentração por devedor ou coobrigado
- Conciliação do fluxo recebido e do fluxo repassado aos investidores
- Norma aplicável
- Lei 14.430/2022, Res. CVM 60 e Res. CVM 194, com apresentação à assembleia especial em até 120 dias.
- Entregável
- Demonstrações auditadas e relatório do auditor independente para cada patrimônio separado, prontos para a assembleia especial de investidores.
