Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de gestora de recursos
Auditar a gestora não é auditar os fundos: o objeto é a asset, suas demonstrações e seus controles de gestão.
A gestora de recursos é autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários e responde por regras, procedimentos e controles internos próprios. A obrigação de auditar as demonstrações alcança a gestora enquadrada como sociedade de grande porte pela Lei nº 11.638/2007, com ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta acima de R$ 300 milhões no exercício anterior, e a organizada como companhia aberta. O auditor precisa de registro na CVM.
Há uma segunda exigência que vale para toda gestora, independentemente de porte: a regulação da CVM sobre administração de carteiras obriga a manter regras, procedimentos e controles internos, verificar anualmente o seu cumprimento e designar diretor responsável por essa função. Esse relatório é da própria gestora, e sozinho é autoavaliação. Investidores institucionais pedem asseguração independente sobre esses controles, no padrão de asseguração sobre controles de prestadores de serviço, como condição de alocação.
O trabalho tem dois blocos que podem andar juntos. Nas demonstrações, o ponto de maior julgamento é a receita de performance, que depende do atingimento de parâmetros ao longo do tempo, e testamos a memória de cálculo contra os regulamentos. Nos controles, avaliamos segregação de atividades, precificação e marcação de ativos, gestão de risco e liquidez, prevenção e continuidade. Não se testa retroativamente um controle que não deixou trilha: começar perto da diligência é o erro mais caro.
O que examinamos
- Memória de cálculo da receita de performance contra os regulamentos
- Segregação entre a gestão e as demais atividades da casa
- Controles de precificação e marcação de ativos ilíquidos
- Operação dos controles de risco e de liquidez das carteiras
- Trilha de evidência dos controles ao longo do período
- Reconhecimento de taxa de administração e de despesas
- Norma aplicável
- Lei nº 11.638/2007, regulação da CVM sobre administração de carteiras, NBC TA e normas de asseguração sobre controles.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações e relatório de asseguração sobre controles, no padrão que a diligência operacional pede.
