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Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central

Auditoria de Open Finance

Open Finance move dado pessoal sob consentimento: o exame recai sobre consentimento, segurança de API, logs e disponibilidade.

O ecossistema é regulado pelo Banco Central, com a Resolução BCB 32/2020 na regulamentação, a Resolução CMN 4.893/2021 sobre segurança cibernética em instituições financeiras e a Lei 13.709/2018 sobre tratamento de dados pessoais. Participam bancos, fintechs, sociedades de crédito direto e instituições de pagamento, conforme enquadramento e fase. Cada participante designa um diretor responsável perante o BCB pela conformidade, e o auditor avalia se essa função está estruturada e operante.

O que diferencia este trabalho de uma auditoria contábil comum é que o objeto principal não é saldo, é controle sobre dado. O consentimento precisa ser granular por produto, conta e finalidade, expresso com autenticação forte, com prazo definido, revogável a qualquer momento com efeito imediato, auditável e rastreável até cada acesso. Acesso além do escopo do consentimento é violação grave. Logs de API precisam ser completos e retidos pelo prazo regulatório, com incidentes críticos reportados ao BCB.

Amostramos registros de consentimento e validamos a cadeia completa, de criação a revogação ou expiração, testando se a revogação surte efeito imediato. Revisamos cobertura, imutabilidade e retenção dos logs de acesso, verificamos configuração de autenticação mútua e criptografia, e conferimos a tempestividade e a completude dos reportes de incidentes e de disponibilidade. Falhas típicas: log que cobre parte das transações, revogação com defasagem e consentimentos fora da base de registro central.

O que examinamos

  • Cadeia completa de consentimento, da criação à revogação
  • Efeito imediato da revogação e tratamento de expiração
  • Cobertura, imutabilidade e retenção dos logs de acesso a API
  • Configuração de autenticação mútua e criptografia de payload
  • Tempestividade dos reportes de incidentes e de disponibilidade
  • Estrutura e operação da função de diretor responsável
Norma aplicável
Resolução BCB 32/2020, Resolução CMN 4.893/2021, Lei 13.709/2018 e padrões técnicos do Open Finance Brasil.
Entregável
Relatório com achados sobre consentimento, segurança de API, logs e governança, com recomendações e plano de remediação.

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