Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de leasing e arrendamento
Na arrendadora, o bem arrendado fica no ativo: existência, titularidade e valor residual entram na opinião junto com a provisão.
A sociedade de arrendamento mercantil compra bens e os arrenda a clientes que pagam contraprestações e, ao fim, compram, devolvem ou renovam. Como instituição financeira autorizada e supervisionada pelo Banco Central, é obrigada a ter demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM e habilitado a atuar perante instituições financeiras, no balanço semestral e no anual. Não há dispensa por porte, e as normas do setor trazem rotação do auditor e comitê de auditoria conforme o porte.
O que muda em relação a uma financeira é o objeto do ativo. A carteira de arrendamento traz reconhecimento e classificação dos contratos, mas também o imobilizado de arrendamento, com existência e titularidade dos bens e valor residual a sustentar. Some-se o ajuste que a contabilidade societária impõe sobre o registro fiscal do arrendamento no padrão brasileiro das instituições financeiras. A provisão segue o modelo de perdas esperadas da Resolução CMN 4.966, e valor residual superestimado é distorção clássica.
Cada ciclo leva, em geral, de seis a doze semanas entre o início efetivo e a emissão do relatório. Testamos a classificação dos contratos, confirmamos titularidade dos bens arrendados contra a documentação registral, examinamos os laudos de valor residual quando existem e reperformamos a provisão sobre amostra da carteira. Conciliamos a base de contratos com o razão e revisamos as captações que lastreiam a operação. Trava usual: rastreabilidade dos contratos reconstruída durante o próprio exame.
O que examinamos
- Reconhecimento e classificação dos contratos de arrendamento
- Existência e titularidade documental dos bens arrendados
- Suporte dos laudos e premissas de valor residual
- Reperformance da provisão de perdas esperadas sobre amostra
- Tratamento do imobilizado de arrendamento no padrão do BCB
- Conciliação da base de contratos com o razão contábil
- Norma aplicável
- Normas do CMN sobre auditoria de instituições financeiras, Resolução CMN 4.966, padrão contábil do BCB e NBC TA.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre os balanços semestral e anual, com carta de recomendações sobre carteira, bens e provisão.
