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Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central

Auditoria de leasing e arrendamento

Na arrendadora, o bem arrendado fica no ativo: existência, titularidade e valor residual entram na opinião junto com a provisão.

A sociedade de arrendamento mercantil compra bens e os arrenda a clientes que pagam contraprestações e, ao fim, compram, devolvem ou renovam. Como instituição financeira autorizada e supervisionada pelo Banco Central, é obrigada a ter demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM e habilitado a atuar perante instituições financeiras, no balanço semestral e no anual. Não há dispensa por porte, e as normas do setor trazem rotação do auditor e comitê de auditoria conforme o porte.

O que muda em relação a uma financeira é o objeto do ativo. A carteira de arrendamento traz reconhecimento e classificação dos contratos, mas também o imobilizado de arrendamento, com existência e titularidade dos bens e valor residual a sustentar. Some-se o ajuste que a contabilidade societária impõe sobre o registro fiscal do arrendamento no padrão brasileiro das instituições financeiras. A provisão segue o modelo de perdas esperadas da Resolução CMN 4.966, e valor residual superestimado é distorção clássica.

Cada ciclo leva, em geral, de seis a doze semanas entre o início efetivo e a emissão do relatório. Testamos a classificação dos contratos, confirmamos titularidade dos bens arrendados contra a documentação registral, examinamos os laudos de valor residual quando existem e reperformamos a provisão sobre amostra da carteira. Conciliamos a base de contratos com o razão e revisamos as captações que lastreiam a operação. Trava usual: rastreabilidade dos contratos reconstruída durante o próprio exame.

O que examinamos

  • Reconhecimento e classificação dos contratos de arrendamento
  • Existência e titularidade documental dos bens arrendados
  • Suporte dos laudos e premissas de valor residual
  • Reperformance da provisão de perdas esperadas sobre amostra
  • Tratamento do imobilizado de arrendamento no padrão do BCB
  • Conciliação da base de contratos com o razão contábil
Norma aplicável
Normas do CMN sobre auditoria de instituições financeiras, Resolução CMN 4.966, padrão contábil do BCB e NBC TA.
Entregável
Relatório do auditor sobre os balanços semestral e anual, com carta de recomendações sobre carteira, bens e provisão.

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