Lastro, securitização e patrimônio separado
Verificação trimestral de lastro de FIDC
Verificação periódica de lastro confronta a carteira do FIDC contra o registro e a documentação, fora do ciclo anual.
O trabalho é recorrente e separado da auditoria das demonstrações: confronta a carteira do fundo contra a posição registrada e a documentação que originou cada direito creditório, em ciclos ao longo do exercício. Atende administrador, gestor e custodiante do FIDC, e produz evidência utilizável pelo auditor do fundo e pelo investidor institucional que conduz diligência operacional.
A frequência é o que separa esse trabalho da conferência anual. Rodar o confronto entre carteira e registro em ciclos curtos permite classificar a causa raiz da divergência antes que ela vire achado na virada do exercício. A periodicidade, a alçada de aprovação e o tratamento formal de exceção precisam estar definidos no regulamento do fundo e no contrato com os prestadores.
O corte de competência é o achado mais frequente. Existem três marcos para o mesmo evento: a data da cessão contratada, a data do registro da transferência de titularidade e a data em que o fundo reconheceu o ativo. Enquanto tudo era papel, a diferença se resolvia por presunção. Com registro eletrônico, ela fica documentada e vira diferença relevante na virada.
O que examinamos
- Confronto periódico da carteira contra a posição registrada
- Classificação da causa raiz de cada divergência apurada
- Teste das datas de cessão, de registro e de reconhecimento
- Verificação de elegibilidade dos créditos adquiridos no período
- Conferência de ausência de cessão anterior por recebível
- Retenção da evidência de conciliação assinada por ciclo
- Norma aplicável
- Res. CVM 175 Anexo Normativo II, Lei 13.775/2018 e NBC TO 3402.
- Entregável
- Relatório periódico de verificação de lastro, com divergências classificadas por causa raiz e plano de correção datado.
