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Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central

Auditoria de subadquirente

O subadquirente fica entre a credenciadora e o lojista, e a Resolução BCB nº 522/2025 levou a liquidação centralizada ao centro.

O subadquirente, também chamado subcredenciador ou facilitador, habilita estabelecimentos e participa da liquidação sem ser, necessariamente, a credenciadora do arranjo. Por si só nem sempre é instituição autorizada. Quando a atividade cruza os limites de movimentação da regulação de arranjos, ou quando passa a gerir conta de pagamento e reter recursos de terceiros, precisa constituir-se como instituição de pagamento e auditar por auditor registrado na CVM. A Lei nº 11.638/2007 alcança a sociedade anônima de grande porte.

A credenciadora responde pela captura e pela liquidação junto às bandeiras; o subadquirente responde pela separação entre caixa próprio e valores devidos aos lojistas, pela conciliação com a infraestrutura do arranjo e pelo spread da antecipação. A Resolução BCB nº 522/2025, que alterou a Resolução BCB nº 150/2021, tornou obrigatória a participação na liquidação centralizada quando o subcredenciador é recebedor dos fluxos ou pagador ao usuário final, com vigência a partir de maio de 2026.

Um primeiro ciclo costuma levar de oito a doze semanas entre planejamento, execução e emissão. Confrontamos o sistema transacional contra a contabilidade, conciliamos os fluxos com a liquidação centralizada, testamos a segregação dos valores devidos a lojistas e examinamos o reconhecimento da taxa de desconto e do spread de antecipação por período e valor. Avaliamos o registro de recebíveis nas registradoras e o risco de crédito da antecipação. Trava usual: conciliação em planilha, sem trilha de exceções tratadas.

O que examinamos

  • Segregação entre caixa próprio e valores devidos a lojistas
  • Conciliação dos fluxos com a liquidação centralizada do arranjo
  • Reconhecimento da taxa de desconto e do spread de antecipação
  • Registro dos recebíveis nas entidades registradoras
  • Risco de crédito e provisão sobre antecipação de recebíveis
  • Controles de prevenção à lavagem e de segurança da informação
Norma aplicável
Resolução BCB nº 522/2025, Resolução BCB nº 150/2021, Lei nº 11.638/2007 e NBC TA.
Entregável
Relatório do auditor sobre as demonstrações, com conclusão sobre não confusão patrimonial e integridade da liquidação.

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