Seguros, resseguro e saúde suplementar
Auditoria de sociedade de capitalização
Sociedade de capitalização é supervisionada pela SUSEP e tem auditoria obrigatória por força da própria autorização.
A sociedade de capitalização integra o sistema regulado de seguros e capitalização, e não o sistema bancário. É autorizada e supervisionada pela SUSEP, sob as regras do Conselho Nacional de Seguros Privados, e precisa manter demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM e habilitado a atuar perante entidades supervisionadas pela SUSEP. A obrigação decorre da autorização para funcionar, não do porte da operação.
O que distingue este exame é a mecânica do título. O valor pago pelo cliente se reparte em capitalização, sorteio e carregamento, e cada parcela tem reconhecimento próprio ao longo da vigência do plano. As reservas seguem a mesma lógica: provisão de resgate, provisão matemática e obrigações com sorteios realizados a pagar e sorteios a realizar. Títulos resgatados e caducados têm tratamento contábil específico.
Partimos da base de títulos e da sua movimentação, testando completude contra a contabilidade antes de olhar o cálculo. Recalculamos por amostragem as reservas e confrontamos premissas e memórias com a documentação técnica do plano. Verificamos existência, titularidade e adequação dos ativos garantidores, conciliamos os relatórios de sorteio com as obrigações registradas e testamos o enquadramento nos limites de solvência e cobertura.
O que examinamos
- Completude da carteira de títulos conciliada com a contabilidade
- Recálculo por amostragem das provisões de resgate e matemática
- Separação das parcelas de capitalização, sorteio e carregamento
- Conciliação dos relatórios de sorteio com as obrigações registradas
- Existência e titularidade dos ativos garantidores das reservas
- Tratamento contábil dos títulos resgatados e dos caducados
- Norma aplicável
- Regulação do CNSP e da SUSEP, plano de contas do setor e NBC TA 540.
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações, com conclusões sobre reservas, ativos garantidores e enquadramento prudencial.
