Contabilidade
Contabilidade para operadoras de plano de saúde
Operadora de plano de saúde é regulada pela ANS, com plano de contas próprio e provisões técnicas.
Operadoras de planos privados de assistência à saúde são reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que define plano de contas padrão, envio periódico de informações e exigências de garantias financeiras. A contabilidade aqui não é apenas fiscal: é insumo do monitoramento regulatório e da demonstração de solvência exigida da operadora.
A particularidade está nas provisões técnicas. Eventos ocorridos e não avisados, provisão para eventos a liquidar e demais provisões dependem de base de dados de sinistro e de critério atuarial, não de estimativa gerencial. Glosa, coparticipação e reajuste por faixa etária afetam a receita e exigem controle por contrato e por beneficiário.
A condução trabalha com o plano de contas exigido pelo regulador e com calendário amarrado aos envios periódicos. As conciliações críticas são beneficiários ativos contra receita faturada, eventos avisados contra provisão registrada e movimentação dos ativos garantidores. O cálculo atuarial é recebido do atuário responsável e confrontado com a base de dados que o originou.
O que examinamos
- Receita por contrato e por beneficiário, com coparticipação e reajustes
- Provisões técnicas confrontadas com a base de dados de eventos
- Ativos garantidores e a sua vinculação registrada
- Aderência ao plano de contas padrão exigido pelo regulador
- Envios periódicos ao regulador e sua consistência com o razão
- Norma aplicável
- Regulação da ANS, com plano de contas padrão, provisões técnicas e garantias financeiras. Confirmar as resoluções vigentes aplicáveis à operadora.
- Entregável
- Fechamento mensal no plano de contas do regulador, com conciliações arquivadas, provisões suportadas pelo cálculo atuarial e envios no prazo.
