Lastro, securitização e patrimônio separado
Auditoria de lastro de CRI e CRA
Em CRI e CRA, o lastro é o pilar: existência, validade jurídica, valor e garantia dos créditos cedidos.
O trabalho examina o lastro dos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio emitidos por companhia securitizadora, sob a Lei 9.514/1997, a Lei 11.076/2004 e a Resolução CVM 60/2021. O CRI é lastreado em crédito imobiliário, de financiamento a aluguel e built to suit. O CRA é lastreado em crédito do agronegócio, de operação com fornecedor a financiamento rural.
O que distingue esse exame do lastro de FIDC é a natureza da garantia e o registro contra o qual se confere. A conferência documental alcança contrato de cessão, contrato originário e garantias, e o registro é verificado em cartório e em entidade autorizada. Alienação fiduciária e avaliação imobiliária entram na validação, e a oponibilidade da cessão a terceiros exige análise jurídica.
A amostra é estatística e dimensionada por materialidade, sob a NBC TA 530, com confirmação direta com devedor em casos específicos. A performance da carteira é monitorada por faixas de atraso, default por safra, reestruturação e recuperação, e a provisão segue lógica de perda esperada para a parcela que ainda está em titularidade da securitizadora.
O que examinamos
- Conferência documental de contrato de cessão e contrato originário
- Verificação de registro em cartório e em entidade autorizada
- Análise jurídica da oponibilidade da cessão a terceiros
- Validação das garantias e da avaliação imobiliária vinculada
- Confirmação direta com devedor em casos selecionados
- Teste da performance por safra e das faixas de inadimplência
- Norma aplicável
- Lei 9.514/1997, Lei 11.076/2004, Lei 14.430/2022, Res. CVM 60/2021 e NBC TA 530.
- Entregável
- Relatório de avaliação de lastro por emissão, com achados de registro, oponibilidade e garantias, e efeito sobre a provisão.
