Fundos de investimento e previdência
Auditoria de fundos multiclasse
Sob a CVM 175, cada classe tem patrimônio segregado e demonstrações auditadas próprias, e rateio informal não sustenta isso.
O regime unificado dos fundos consolidou a estrutura de classes e subclasses de cotas com segregação patrimonial: obrigações, direitos e passivos de uma classe não se comunicam com os das demais, ainda que convivam sob o mesmo fundo e o mesmo CNPJ. Cada classe segregada precisa de contabilidade própria e de demonstrações financeiras auditadas, e não de um balanço único rateado.
Segregar não é convenção de apresentação, é separação com efeito jurídico. Se a contabilidade trata as classes como linhas de um mesmo balanço, com despesa alocada por rateio proporcional ao patrimônio, a segregação existe no regulamento e evapora na prática. O auditor não pede o número final: pede a memória que leva até ele, com composição de saldo rastreável por classe e por subclasse.
Limites de concentração e regras de público-alvo variam por classe, então o mesmo ativo pode ser elegível em uma e inelegível em outra. Enquadramento é estado, não evento: um cotista que muda de perfil ou uma concentração que cresce com o vencimento de outras posições rompe o limite sem que ninguém erre num dia específico. O controle precisa deixar rastro de cada verificação.
O que examinamos
- Teste da composição de saldos por classe e subclasse
- Exame do critério de alocação de receitas, despesas e tributos
- Verificação de enquadramento e público-alvo de cada classe
- Teste dos limites de concentração por devedor na classe
- Rastreamento das movimentações permitidas entre classes
- Verificação de lastro e custódia nas classes de crédito
- Norma aplicável
- Res. CVM 175, com escrituração e demonstrações auditadas por classe, e NBC TO 3402.
- Entregável
- Relatório do auditor independente por classe e avaliação dos controles que sustentam a segregação patrimonial.
