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Asseguração, controles e auditoria interna

Qualidade da informação e trilha de auditoria

A Resolução Conjunta 18/2025 define doze dimensões de qualidade e desloca o teste para antes do envio ao Banco Central.

Programa exigido de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A Resolução Conjunta nº 18/2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e fixa 31 de dezembro de 2026 para a realização dos procedimentos de cumprimento. A política precisa ser mantida em documento único e segregado das demais, conforme o artigo 8º, com guarda mínima de cinco anos contados do fim da vigência de cada versão.

A régua é fechada e publicada. O artigo 2º, parágrafo 2º, define doze dimensões: acessibilidade, acurácia, adaptabilidade, clareza, comparabilidade, completude, confiabilidade, consistência, integridade, rastreabilidade, relevância e tempestividade. O artigo 3º lista nove elementos mínimos, entre eles o dicionário de dados e a avaliação periódica pela auditoria interna. Confundir consistência com acurácia é erro frequente: um número pode bater entre dois reportes e estar errado nos dois.

O teste segue a natureza de cada dimensão. Para acurácia, recálculo independente de amostra e batimento contra o sistema de origem. Para completude, conciliação entre universo esperado e universo reportado, com investigação de cada diferença. Para rastreabilidade, teste de linhagem do número entregue até o registro de origem, passando por cada transformação. Somam-se teste de desenho e de efetividade operacional dos controles prévios ao envio, com trilha de acesso e versionamento.

O que examinamos

  • Inventário do que é prestado ao Banco Central, por sistema, prazo e responsável
  • Diagnóstico de lacunas contra as doze dimensões do artigo 2º
  • Dicionário de dados: definição, origem, transformação, criticidade e responsável
  • Teste de linhagem do arquivo entregue até o registro de origem
  • Recálculo de amostra e conciliação entre universo esperado e reportado
  • Trilha de acesso, versionamento e prova de que o arquivo enviado é o aprovado
  • Catálogo de testes prévios ao envio e rito do relatório semestral
Norma aplicável
Resolução Conjunta nº 18/2025, artigos 2º, 3º, 8º, 11 e 12.
Entregável
Diagnóstico por dimensão, desenho dos testes prévios ao envio, dicionário de dados e trilha de evidência pronta para a avaliação da auditoria interna.

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