Fundos de investimento e previdência
Auditoria de fundos de investimento
Todo fundo registrado na CVM precisa de demonstrações auditadas por firma registrada na autarquia, com prazo típico de 90 dias.
O exame recai sobre a carteira, a precificação das posições e a consistência do patrimônio líquido cotizado, e não sobre receita, custo e estoque. Aplicam-se o plano contábil dos fundos, as regras de marcação a mercado e o regulamento de cada veículo, que fixa benchmark, taxa de administração, taxa de performance e regras de subscrição e resgate.
A Resolução CVM 175 consolidou em estrutura única o que estava disperso em instruções anteriores, e o anexo normativo aplicável varia com a classe: Anexo I para FIF, Anexo II para FIDC, Anexo III para FII e Anexo IV para FIP. O risco contábil se concentra em valuation de ativo ilíquido, classificação de cotas sênior e subordinada, elegibilidade de cedente e suficiência de provisão.
O trabalho começa no planejamento, com regulamento atualizado, política de investimento e composição da carteira em mãos. Seguem os testes de controles do administrador e do custodiante, a revisão do processo de marcação, o recálculo do valor da cota e o teste de subscrições e resgates do exercício. No encerramento, entram confirmação com custodiante e teste dos ativos ilíquidos.
O que examinamos
- Recálculo do patrimônio líquido e do valor da cota
- Confirmação de posições com o custodiante na data-base
- Revisão da metodologia de marcação a mercado da carteira
- Teste de aderência aos limites e à política do regulamento
- Teste de subscrições, resgates e amortizações do exercício
- Revisão dos laudos e premissas dos ativos ilíquidos
- Norma aplicável
- Res. CVM 175 e anexos normativos, plano contábil dos fundos e NBC TA 540 (R1).
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações do fundo e carta de recomendações sobre controles internos.
