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Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central

Auditoria de bancos

Auditar banco é provar classificação de instrumentos, modelo de perdas esperadas, marcação de tesouraria e cálculo de capital regulatório.

Bancos comerciais, múltiplos e de investimento são instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e a Res. CMN 3.198/2004 obriga a auditoria independente das suas demonstrações. O auditor precisa de registro na CVM e de habilitação para atuar perante instituições do sistema. A mesma norma impõe rodízio do responsável técnico e, conforme o porte e o segmento prudencial, comitê de auditoria instalado.

O que separa o banco de uma financeira ou de uma SCD é a largura do balanço. Além da carteira de crédito sob a Res. CMN 4.966, há tesouraria com títulos classificados em custo amortizado, valor justo por outros resultados abrangentes e valor justo por resultado, derivativos com designação de hedge e teste de efetividade, e crédito intragrupo sujeito a limites regulatórios e à divulgação do CPC 05. Erro de designação de hedge contamina resultado e patrimônio.

O calendário costuma começar no último trimestre, com planejamento e testes de controles, e fechar com substantivos no primeiro trimestre seguinte. Buscamos evidência de fontes de preço e hierarquia de valor justo, circularizamos contrapartes, reperformamos a efetividade prospectiva e retrospectiva do hedge e recalculamos Patrimônio de Referência, RWA e deduções obrigatórias. Costuma travar na governança do modelo de perdas: validação independente ausente e backtesting sem série histórica.

O que examinamos

  • Classificação de títulos por modelo de negócios e SPPI
  • Teste de efetividade prospectiva e retrospectiva das relações de hedge
  • Fontes de preço e hierarquia de valor justo da tesouraria
  • Recálculo de Patrimônio de Referência, RWA e deduções
  • Limites e divulgação de operações com partes relacionadas
  • Validação independente e backtesting do modelo de perdas esperadas
Norma aplicável
Res. CMN 3.198/2004, Res. CMN 4.966, Res. BCB 80/2021, Circular BCB 3.978/2020, Cosif e NBC TA.
Entregável
Relatório do auditor sobre as demonstrações do exercício e do semestre, com carta de recomendações e reporte à governança.

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