Setores específicos
Auditoria de clubes de futebol e SAF
A SAF tem auditoria independente obrigatória, e o intangível de atletas mudou de regra desde 2024.
A Sociedade Anônima do Futebol é companhia regida pela Lei das S.A., com estatuto próprio na Lei 14.193/2021 e reforma pela Lei 15.427/2026. A auditoria independente das demonstrações é obrigação legal da SAF. O trabalho atende também clubes associativos e investidores que precisam de leitura defensável do passivo antes de aportar capital.
A ITG 2003 (R2) eliminou a capitalização dos custos de formação de atletas desde janeiro de 2024, com baixa do saldo contra lucros acumulados. Permanece no intangível o direito adquirido de atleta contratado de outro clube, sob CPC 04, amortizado pelo prazo do contrato e testado quanto à recuperabilidade. O ganho na venda de atleta não é receita de venda.
A condução testa o intangível de atletas contrato a contrato, confrontando registro, prazo de amortização e indício de perda de valor. Examinamos receita por fonte, passivo trabalhista, tributário e de direito de imagem, parcelamentos em curso e as operações entre clube e SAF. A continuidade operacional é avaliada com projeção de caixa e planos formalizados.
O que examinamos
- Intangível de atletas por contrato, amortização e recuperabilidade
- Receita por fonte e sua recorrência fora do trading de atletas
- Passivo trabalhista, tributário e de direito de imagem, com parcelamentos
- Operações e transferências de recursos entre clube e SAF
- Contingências não provisionadas e a adequação da sua divulgação
- Continuidade operacional com projeção de caixa e planos formalizados
- Norma aplicável
- Lei 14.193/2021, Lei 15.427/2026, ITG 2003 (R2) e CPC 04.
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações da SAF ou do clube, com a comunicação das deficiências de controle à administração.
