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Asseguração, controles e auditoria interna

Auditoria de PLD e FT

Programa que aplica o mesmo controle a todo cliente não resiste a teste de efetividade, por melhor que seja o manual.

Exame do programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Para instituições autorizadas pelo Banco Central, o marco é a Lei 9.613/1998 com a Circular BCB 3.978/2020 e a Resolução BCB 119/2021, que estruturam conhecimento do cliente, conhecimento do funcionário, monitoramento, comunicação ao COAF e controles internos. Para setores sem regulador próprio, a Instrução Normativa COAF nº 1/2026 organiza os mesmos deveres.

O que a régua cobra é calibragem. A avaliação interna de risco classifica cliente, produto, canal e região, e dela decorrem a intensidade da identificação, a profundidade da diligência ampliada e os gatilhos de alerta do monitoramento. A comunicação ao COAF exige trilha da decisão: por que a operação foi ou não comunicada, com que critério, em que prazo e com qual aprovação. A comunicação de não ocorrência declara que o monitoramento funcionou no período.

O teste confronta o desenho declarado com a operação do período. Verificamos se os parâmetros de monitoramento refletem a avaliação de risco vigente e se esta foi revisada e incorporada à rotina. Em seguida, teste de efetividade operacional sobre amostra: cadastros de clientes de maior risco, alertas gerados e tratados, tempestividade do encerramento, fundamentação das comunicações e registros de treinamento. Manual sem operação evidenciada é tratado como deficiência.

O que examinamos

  • Avaliação interna de risco: metodologia, data, aprovação e revisão
  • Amostra de cadastros com diligência proporcional ao risco atribuído
  • Parâmetros de alerta confrontados com o perfil de risco declarado
  • Alertas tratados: fundamentação, tempestividade e trilha de aprovação
  • Comunicações ao COAF e comunicações de não ocorrência do período
  • Ato de designação do responsável e registros de capacitação da equipe
Norma aplicável
Lei 9.613/1998, Circular BCB 3.978/2020, Resolução BCB 119/2021 e Instrução Normativa COAF nº 1/2026.
Entregável
Relatório de efetividade do programa por pilar, com deficiências classificadas por risco e plano de remediação com responsável e prazo.

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