Fundos de investimento e previdência
Auditoria de ETF
No ETF, o risco migrou da réplica do índice para a marcação da carteira e a criação de cotas.
O exame alcança fundos de índice negociados em bolsa, inclusive os de gestão ativa. No ETF passivo, a asseguração se apoia em fato externo verificável: o índice é público, a metodologia é divulgada e a aderência da carteira pode ser recalculada. O trabalho concentra esforço na réplica, no rebalanceamento e na conciliação das cotas em circulação entre escrituração, administrador e custodiante.
Na gestão ativa esse apoio externo desaparece. Não há índice para recalcular, e o gestor pode incluir posição concentrada ou ativo sem preço de tela. O valor justo vira a asserção central: a mensuração sobe na hierarquia do CPC 46 e o auditor passa a testar premissa e modelo, sob a NBC TA 540 (R1). O investidor compra a cota em bolsa sem enxergar a carteira.
A criação e o resgate por participante autorizado é o ponto de controle. Ali se encontram existência dos ativos entregues, corte na data certa e conciliação das cotas resultantes. Na entrega em cesta, o teste confirma que os ativos entraram e correspondem à composição divulgada; na liquidação em caixa, o risco migra para o intervalo entre receber o recurso e montar a posição.
O que examinamos
- Recálculo do valor patrimonial da cota na data de corte
- Conciliação de cotas entre escrituração, administrador e custodiante
- Teste da cesta entregue na criação contra a composição divulgada
- Verificação do corte entre caixa recebido e carteira montada
- Teste da hierarquia de valor justo das posições menos líquidas
- Recálculo da aderência da carteira ao índice de referência
- Norma aplicável
- CPC 46, NBC TA 540 (R1), NBC TA 500 e 501, NBC TA 330 e NBC TO 3402.
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações do fundo e asseguração sobre controles de precificação, criação e custódia.
