Ativos virtuais e PSAV
Enquadramento prudencial de ativos virtuais
Prestadora de ativo virtual vira instituição Tipo 3 no Segmento S4, com capital e consolidação prudencial.
Desde 1º de janeiro de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados prudenciais por elas liderados observam o arcabouço prudencial do sistema financeiro, classificadas como instituições do Tipo 3. O enquadramento no Segmento 4 vale até 30 de junho de 2028, independentemente do porte. O regime simplificado do Segmento 5 fica vedado para quem presta serviços de ativos virtuais.
Requerimento de capital é fração aplicada sobre uma base, e a base é contábil. O gargalo raramente é o capital: é a confiabilidade da informação que o sustenta. Mistura entre ativo próprio e de cliente em carteiras comuns, mensuração sem fonte de preço verificável e receita de intermediação reconhecida por caixa distorcem a apuração. Soma-se o perímetro do conglomerado, que costuma não coincidir com o organograma societário.
Reconciliamos o perímetro prudencial com a estrutura societária antes de qualquer apuração, identificando entidades a consolidar e posições que geram dupla contagem de capital. Testamos a segregação patrimonial com inventário de carteiras e conciliação entre registro contábil e posição on-chain. Examinamos a estrutura de riscos pela evidência: limites parametrizados em sistema, alertas efetivamente tratados, testes de estresse documentados e trilha de aprovação.
O que examinamos
- Reconciliação do perímetro prudencial com a estrutura societária do grupo
- Dupla contagem de capital entre entidades do conglomerado
- Conciliação entre registro contábil e posição efetiva on-chain
- Fonte de preço verificável para mensuração da carteira própria
- Limites parametrizados, alertas tratados e testes de estresse documentados
- Reconhecimento por competência das receitas de intermediação e custódia
- Norma aplicável
- Arcabouço prudencial do Banco Central: instituição Tipo 3, Segmento S4 e vedação ao Segmento S5, exigível desde 01/01/2027.
- Entregável
- Diagnóstico de adequação prudencial com apuração preliminar de capital, mapa do perímetro de consolidação e plano de enquadramento.
