Instituições financeiras e reguladas pelo Banco Central
Auditoria de administradora de consórcio
Em consórcio, a auditoria alcança a administradora e as demonstrações de cada grupo, e a despesa dos grupos é da administradora.
Administradoras de consórcio são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, e a Lei nº 11.795/2008, marco do sistema de consórcios, com a regulamentação do BCB, exige que as demonstrações da administradora e as de cada grupo sejam auditadas por auditor independente registrado na CVM. A obrigação decorre de administrar recursos de consorciados, e não do porte. Quando a administradora é sociedade de grande porte, soma-se a obrigação da Lei nº 11.638/2007.
Há um ponto técnico que muda o desenho do trabalho e costuma passar despercebido: a norma geral de auditoria das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central não se aplica às administradoras de consórcio, que têm regime próprio. O objeto, além do balanço da empresa, são os elementos da vida financeira de cada grupo: recursos coletados, fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração apropriada, contemplações por sorteio e por lance, inadimplência e bens a entregar.
O volume de trabalho cresce com o número e a idade dos grupos ativos, não apenas com o tamanho da administradora, e o planejamento antecipado pesa mais do que em uma empresa comum. Testamos a arrecadação e a aplicação por grupo, as contemplações contra os critérios de sorteio e lance, a constituição e o uso do fundo de reserva e a segregação patrimonial entre grupos e em relação à administradora. Trava usual: evidência de contemplação reunida só no fechamento.
O que examinamos
- Arrecadação e aplicação dos recursos por grupo de consórcio
- Contemplações por sorteio e por lance contra os critérios previstos
- Constituição e uso do fundo de reserva de cada grupo
- Segregação patrimonial entre grupos e em relação à administradora
- Apropriação da taxa de administração ao longo do prazo do grupo
- Tratamento contábil de inadimplência, desistências e bens a entregar
- Norma aplicável
- Lei nº 11.795/2008 e regulamentação do BCB, Lei nº 11.638/2007 quando aplicável, e NBC TA.
- Entregável
- Relatório do auditor sobre as demonstrações da administradora e relatórios sobre as demonstrações de cada grupo de consórcio.
