Auditoria independente: o núcleo
Auditoria de grupos e componentes
Em grupo econômico, a opinião é uma só e a responsabilidade pelo trabalho inteiro é do auditor do grupo.
A NBC TA 600 revisada tratou de um ponto que costumava ficar cinzento: a direção do trabalho. O auditor do grupo responde pela opinião consolidada mesmo quando parte da evidência vem de auditores de componente, e precisa se envolver no risco, no escopo e na avaliação do trabalho deles, não apenas receber um pacote pronto.
Na prática, isso muda a montagem do escopo. Componente passa a ser selecionado por risco de distorção relevante no consolidado, e não apenas por tamanho. Uma subsidiária pequena com operação de derivativo ou com litígio material entra no escopo. Materialidade do componente, instrução formal e comunicação bidirecional deixam de ser formalidade.
A MERC define o mapa de componentes no planejamento, emite instrução com o escopo e a materialidade de cada um, e revisa papel de trabalho de componente relevante. Em operação de M&A, o mesmo desenho serve ao pacote de consolidação do primeiro exercício após a aquisição.
O que examinamos
- Seleção de componentes por risco e não apenas por tamanho
- Materialidade do grupo e materialidade atribuída a cada componente
- Instrução formal aos auditores de componente e retorno recebido
- Revisão de papel de trabalho de componente relevante
- Eliminações, transações intragrupo e pacote de consolidação
- Norma aplicável
- NBC TA 600 na auditoria de grupo, CPC 36 e IFRS 10 na consolidação.
- Entregável
- Relatório do auditor independente sobre as demonstrações consolidadas do grupo.
