BPO contábil, fiscal e de folha
BPO contábil
A contabilidade da empresa executada pela MERC, do lançamento ao balancete mensal, com a mesma régua técnica que o auditor vai aplicar depois.
BPO contábil é a terceirização da rotina contábil para uma firma que responde tecnicamente pelo trabalho. A MERC recebe os documentos, classifica, lança, concilia, fecha o mês e entrega balancete, demonstrações e obrigações acessórias no prazo. A empresa mantém a decisão sobre política contábil, aprovação de pagamentos e assinatura das demonstrações. O modelo atende quem não quer montar uma controladoria completa, quem precisa trocar um escritório que não acompanha o crescimento e quem vai receber auditoria, investidor ou banco e precisa de números que se sustentem.
O que separa um BPO contábil útil de um escritório de lançamentos é o que acontece entre o documento e o balancete. Conta sem conciliação, provisão que nunca é revista, estoque que só aparece no fim do ano e receita reconhecida pela nota e não pela entrega geram ajustes de auditoria e surpresas no resultado. Outro ponto é o calendário: fechamento que sai no dia 25 não serve para gestão. Por fim, o plano de contas precisa refletir o negócio, e não apenas a exigência fiscal, para que o balancete responda às perguntas da diretoria.
A MERC começa pelo diagnóstico da contabilidade atual: saldos sem suporte, contas sem dono, cadastros e fluxo de documentos. Em seguida implanta o calendário de fechamento, o plano de contas ajustado e as conciliações obrigatórias por conta. Todo mês a empresa recebe o balancete com as conciliações anexas e a lista de pendências. Como a firma também audita e faz tributário, o trabalho já nasce no padrão de evidência que uma auditoria exige. Por regra de independência, a MERC não presta BPO contábil para empresa que ela audita.
O que examinamos
- Saldos de abertura e suporte documental de cada conta
- Plano de contas aderente ao negócio e às obrigações
- Fluxo e prazo de envio de documentos pela empresa
- Calendário de fechamento e data de entrega do balancete
- Conciliações mensais por conta patrimonial
- Verificação de impedimento quando há relação de auditoria
- Norma aplicável
- Escrituração nos termos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 e da ITG 2000, com responsabilidade técnica de contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, contrato escrito conforme a Resolução CFC 1.590/2020 e observância do Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01).
- Entregável
- Contabilidade mensal executada, com balancete conciliado, relatório de pendências e obrigações acessórias entregues no prazo.
