Consultoria regulatória: Banco Central, CVM, SUSEP e ANS
Consultoria para correspondentes no país
Também procurado como: Correspondentes no país · correspondente bancário · Resolução 4.935
Rede de correspondentes contratada, controlada e monitorada de acordo com a Resolução CMN 4.935, com contratos sólidos, evidência de supervisão e a responsabilidade da instituição contratante bem delimitada.
A consultoria para correspondentes no país apoia bancos, financeiras, sociedades de crédito e demais instituições autorizadas pelo Banco Central que distribuem produtos por meio de terceiros, como lojas, promotoras de crédito, plataformas digitais e redes de atendimento. A Resolução CMN 4.935/2021 disciplina essa contratação e deixa claro que a instituição contratante responde pelos serviços prestados pelo correspondente em seu nome. O problema que o serviço resolve é a rede que cresce mais rápido do que o controle. A instituição assina contratos, libera acesso a sistemas e passa a responder por cadastro, oferta, reclamação e PLD de pessoas que não estão na sua folha. Quando a supervisão do Banco Central ou um cliente prejudicado aparece, a pergunta é sempre a mesma: como a instituição controlava aquele parceiro.
O primeiro ponto técnico é o contrato, que precisa listar as atividades permitidas, as obrigações do correspondente, as condições de substabelecimento e as hipóteses de rescisão. O segundo é a política de contratação e de remuneração, com critérios de seleção e incentivos que não estimulem venda inadequada. O terceiro é a certificação técnica exigida para quem atende em operações de crédito. O quarto é o monitoramento contínuo: qualidade das propostas, reclamações, aderência à política de relacionamento e aos procedimentos de PLD/FT da contratante. Os erros mais comuns são contrato padrão que não reflete a atividade real, ausência de identificação clara do correspondente perante o cliente, cobrança indevida feita pelo parceiro e falta de evidência de que a contratante acompanha o que acontece na ponta.
A MERC começa pelo inventário da rede: quem são os correspondentes, quais atividades exercem, em quais canais e com qual volume. Revisa a política de contratação, os contratos e a matriz de responsabilidades, e confronta tudo com a Resolução CMN 4.935. Testa amostras de propostas, de cadastros e de reclamações originadas pelos correspondentes, verifica certificações e avalia os controles de acesso e de monitoramento. O resultado é um relatório com lacunas por correspondente e por processo, recomendações contratuais e um modelo de monitoramento contínuo com indicadores. Quando há relação de auditoria com a instituição, a MERC verifica o impedimento antes de aceitar o escopo e não assume nenhuma atividade de gestão da rede, que permanece com a contratante.
O que examinamos
- Inventário da rede, atividades e canais de atuação
- Cláusulas contratuais, substabelecimento e rescisão
- Política de seleção e de remuneração dos correspondentes
- Certificação técnica de quem atende em crédito
- Aderência aos procedimentos de PLD/FT da contratante
- Monitoramento de propostas, reclamações e cobranças
- Norma aplicável
- Resolução CMN 4.935/2021, que trata da contratação de correspondentes no país pelas instituições autorizadas pelo Banco Central, em conjunto com a Resolução CMN 4.949/2021 e a Circular BCB 3.978/2020 no que se aplica à rede.
- Entregável
- Relatório de avaliação da rede de correspondentes, com lacunas por processo, recomendações contratuais e modelo de monitoramento contínuo com indicadores.
