Staff loan e consultoria em demonstrações financeiras
Consultoria em notas explicativas e divulgações
Também procurado como: Notas explicativas e divulgações
Nota explicativa que diz o que aconteceu no período, e não a mesma nota do ano anterior com a data trocada.
As notas explicativas são parte das demonstrações financeiras, e não um anexo. É nelas que o leitor encontra a política contábil adotada, a composição dos saldos relevantes, o julgamento por trás das estimativas, os riscos a que a empresa está exposta, as partes relacionadas, as contingências e os eventos posteriores. O serviço revisa ou redige o conjunto de notas, define o que é relevante divulgar e o que pode sair, e garante que cada número citado se amarre às demonstrações. Atende empresa que vai publicar, que recebeu ponto de auditoria sobre divulgação ou que precisa adaptar as notas a uma norma nova.
O problema mais comum é o excesso de texto genérico e a falta da informação que importa. Nota longa, copiada de modelo, que descreve a norma em vez de descrever a empresa. Ao mesmo tempo, faltam a análise de vencimento dos passivos financeiros, a sensibilidade das estimativas, a abertura das partes relacionadas e a descrição da contingência possível. A orientação técnica brasileira sobre evidenciação pede justamente o contrário: divulgar o que é relevante para a empresa e retirar o que não é. Outro ponto é a coerência: número citado na nota que não bate com o balanço é achado certo do auditor.
A MERC lê as notas atuais com as demonstrações ao lado, marca o que é genérico, o que falta e o que não confere. Redige o texto novo a partir dos fatos do período, com tabelas que se amarram aos saldos e linguagem que um investidor ou credor consegue ler. Separa política contábil própria da descrição de norma e organiza a ordem das notas para seguir a lógica das demonstrações. Entrega o conjunto com a conferência cruzada documentada, de forma que qualquer número possa ser rastreado. A firma não redige notas de empresa que audita.
O que examinamos
- Relevância de cada nota e informação genérica a retirar
- Políticas contábeis próprias da empresa e julgamentos relevantes
- Conferência cruzada entre notas e demonstrações
- Partes relacionadas, contingências e eventos subsequentes
- Riscos financeiros, vencimentos e análise de sensibilidade
- Divulgações novas exigidas por norma recente
- Norma aplicável
- CPC 26 sobre apresentação das demonstrações contábeis, OCPC 07 sobre evidenciação nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral e os requisitos de divulgação de cada pronunciamento aplicável, inclusive CPC 05, CPC 25 e CPC 40.
- Entregável
- Notas explicativas revisadas ou redigidas, com tabelas amarradas às demonstrações e conferência cruzada documentada.
