Consultoria regulatória: Banco Central, CVM, SUSEP e ANS
Consultoria em Resolução CVM 175: adaptação de fundos
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Fundos adaptados à Resolução CVM 175 com regulamento, anexos e subclasses coerentes, responsabilidades de gestor e administrador bem divididas e FIDC com lastro e controles à altura da norma.
A consultoria em Resolução CVM 175 apoia gestoras, administradoras fiduciárias, distribuidores e estruturadores na adaptação dos fundos de investimento ao marco regulatório da CVM. A norma trouxe a estrutura de classes com patrimônio segregado, a possibilidade de subclasses, a limitação de responsabilidade dos cotistas e uma divisão mais clara de deveres entre os prestadores de serviços essenciais, o gestor e o administrador. O problema que o serviço resolve é a adaptação feita só no texto. O regulamento muda, mas a operação continua igual: contratos com terceiros sem responsável definido, taxas mal segregadas, controles por classe inexistentes e FIDC com lastro verificado de forma frágil. A diferença aparece na supervisão da CVM, na auditoria das demonstrações por classe e na relação com o cotista.
O primeiro ponto técnico é a arquitetura do regulamento: parte geral, anexos por classe e apêndices por subclasse, com política de investimento, taxas e direitos de cada uma. O segundo é a divisão de responsabilidades. Gestor e administrador respondem pelos próprios atos e pela contratação de terceiros em sua esfera, e isso precisa estar refletido em contratos, rotinas e evidências. O terceiro é a segregação por classe na contabilidade, na conciliação de cotas e no regime informacional. No FIDC, pesam a verificação do lastro, a guarda e o registro dos direitos creditórios, a política de crédito, a subordinação e o papel de cada prestador. Os erros mais comuns são anexo genérico, taxa total mal divulgada, conflito de interesse sem política e FIDC sem trilha de verificação do lastro.
A MERC começa pelo inventário dos fundos e classes, com regulamentos, contratos de prestação de serviços e fluxos operacionais. Confronta cada regulamento com a Resolução CVM 175 e com o respectivo anexo normativo, e revisa a divisão de responsabilidades entre gestor, administrador, custodiante e demais prestadores. Avalia controles de segregação por classe, conciliação de cotas e regime informacional. Em FIDC, testa os procedimentos de verificação de lastro, a política de crédito e o fluxo de cessão. O resultado é um relatório com lacunas por fundo e por prestador, recomendações de regulamento e de processo e plano de adequação. A MERC não presta esse serviço para fundos ou prestadores que ela audita e verifica o impedimento quando há qualquer relação de auditoria no grupo.
O que examinamos
- Arquitetura de regulamento, anexos por classe e subclasses
- Responsabilidades de gestor, administrador e terceiros
- Segregação de taxas e divulgação da taxa total
- Segregação contábil e conciliação de cotas por classe
- Verificação de lastro e registro de direitos creditórios
- Políticas de conflito de interesse e regime informacional
- Norma aplicável
- Resolução CVM 175/2022 e seus anexos normativos, incluindo o anexo aplicável aos FIDC, com a Resolução CVM 21/2021 para os deveres dos administradores de carteiras.
- Entregável
- Relatório de adequação à Resolução CVM 175, com lacunas por fundo e por prestador, recomendações de regulamento e de processo e plano de adequação.
