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Consultoria regulatória: Banco Central, CVM, SUSEP e ANS

Consultoria em Pilar 3 e divulgação de gerenciamento de riscos

Também procurado como: Pilar 3 e divulgação de gerenciamento de riscos · Pilar 3 · Resolução BCB 54

Relatório de Pilar 3 consistente com as demonstrações e com os reportes ao Banco Central, produzido por processo controlado e com política de divulgação aprovada pela administração.

A consultoria em Pilar 3 e divulgação de gerenciamento de riscos apoia bancos, cooperativas e demais instituições autorizadas pelo Banco Central no cumprimento da Resolução BCB 54/2020. A norma define quais informações sobre gerenciamento de riscos, capital, alavancagem e liquidez cada instituição deve publicar, em quais formatos e com qual periodicidade, conforme o segmento prudencial definido pela Resolução CMN 4.553/2017. O problema que o serviço resolve é o relatório montado na véspera, com números copiados de planilhas diferentes, tabelas fora do padrão e texto qualitativo que não descreve a estrutura real de riscos. O Pilar 3 é lido por investidores, contrapartes, agências de rating e pelo próprio supervisor, e a inconsistência com as demonstrações financeiras ou com os reportes prudenciais é visível para todos eles.

O primeiro ponto técnico é o escopo: quais tabelas e quais informações qualitativas se aplicam ao segmento da instituição e em qual periodicidade. O segundo é a consistência dos números com as demonstrações financeiras, com o cálculo de capital e com os documentos enviados ao Banco Central, o que exige conciliação documentada. O terceiro é a política de divulgação, aprovada pela administração, com responsáveis, controles de revisão e critério para informação considerada sigilosa ou irrelevante. O quarto é o texto qualitativo, que precisa refletir a estrutura de gerenciamento de riscos e de capital exigida pela Resolução CMN 4.557/2017. Os erros mais comuns são tabela no formato errado, número que diverge do balanço sem explicação, texto genérico repetido de um período a outro e publicação fora do prazo.

A MERC começa pela definição do escopo aplicável ao segmento da instituição e pela leitura dos últimos relatórios publicados. Concilia as tabelas com as demonstrações financeiras, com o cálculo de capital e com os reportes ao Banco Central, e aponta divergências com a causa provável. Revisa a política de divulgação, o fluxo de produção do relatório, os controles de revisão e os responsáveis por cada informação. Avalia o texto qualitativo diante da estrutura real de gerenciamento de riscos. O resultado é um relatório de lacunas, um mapa de conciliação reutilizável e recomendações de processo. Quando a instituição é auditada pela MERC, a firma verifica o impedimento antes de aceitar e não elabora o relatório de Pilar 3, que permanece de responsabilidade da administração.

O que examinamos

  • Escopo de tabelas aplicável ao segmento prudencial
  • Conciliação com demonstrações e cálculo de capital
  • Consistência com os reportes enviados ao Banco Central
  • Política de divulgação aprovada e controles de revisão
  • Texto qualitativo frente à estrutura real de riscos
  • Periodicidade e prazos de publicação das informações
Norma aplicável
Resolução BCB 54/2020, que trata da divulgação do relatório de Pilar 3, com a Resolução CMN 4.553/2017 para a segmentação prudencial e a Resolução CMN 4.557/2017 para a estrutura de gerenciamento de riscos e de capital.
Entregável
Relatório de avaliação do Pilar 3, com divergências conciliadas, mapa de conciliação reutilizável e recomendações para o processo de divulgação.

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