Consultoria regulatória: Banco Central, CVM, SUSEP e ANS
Consultoria de compliance para gestoras e administradoras
Também procurado como: Compliance para gestoras e administradoras · CVM 21 · compliance de gestora · compliance asset
Estrutura de compliance da gestora ou administradora alinhada à Resolução CVM 21, com diretores bem designados, manuais e políticas que refletem a operação e evidência de cumprimento das regras de conduta.
A consultoria de compliance para gestoras e administradoras apoia gestores de recursos, administradores fiduciários e consultores que precisam cumprir a Resolução CVM 21/2021, norma que rege a administração de carteiras de valores mobiliários. A resolução exige diretor responsável pela administração de carteiras, diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos, e gestão de riscos compatível com a atividade. O problema que o serviço resolve é o compliance terceirizado ao modelo de prateleira. A gestora tem manual, código de ética e políticas publicadas no site, mas os documentos não descrevem o que a equipe faz, ninguém testa se as regras são cumpridas e o relatório anual do diretor de compliance repete o do ano anterior. Isso fica evidente em uma inspeção da CVM ou em uma due diligence de alocador.
O primeiro ponto técnico é a designação dos diretores e a independência do diretor de compliance em relação à gestão, com as acumulações que a norma permite e as que ela veda. O segundo é o conjunto de documentos obrigatórios: código de ética, manual de regras, procedimentos e controles internos, política de gestão de riscos, política de investimentos pessoais, política de rateio e divisão de ordens e formulário de referência atualizado. O terceiro são as regras de conduta: dever fiduciário, tratamento de conflitos de interesse, segregação de atividades e confidencialidade. O quarto é a integração com PLD/FT sob a Resolução CVM 50. Os erros mais comuns são política de rateio que não bate com a prática da mesa, investimentos pessoais sem monitoramento e relatório de compliance sem testes nem achados.
A MERC começa pela leitura da estrutura societária, das designações na CVM e dos documentos publicados. Entrevista gestão, risco e compliance, e confronta cada política com a prática observada. Testa amostras de ordens e rateios, declarações de investimentos pessoais, tratamento de conflitos, treinamentos e controles de acesso à informação. Revisa o relatório anual do diretor de compliance e o formulário de referência. O resultado é um relatório com lacunas classificadas por risco, recomendações de revisão documental e um programa de testes de compliance para o ciclo seguinte. A MERC não executa a função de compliance de gestora ou administradora que ela audita, nem para os fundos sob sua gestão: nesses casos, verifica o impedimento antes de propor qualquer escopo.
O que examinamos
- Designação e independência do diretor de compliance
- Manual de regras, procedimentos e controles internos
- Política de rateio e divisão de ordens na prática
- Investimentos pessoais e tratamento de conflitos de interesse
- Formulário de referência e documentos publicados no site
- Relatório anual de compliance e programa de testes
- Norma aplicável
- Resolução CVM 21/2021, que rege a administração de carteiras de valores mobiliários, com a Resolução CVM 50/2021 para PLD/FT e a Resolução CVM 175/2022 para os deveres específicos perante os fundos.
- Entregável
- Relatório de avaliação do compliance da gestora ou administradora, com lacunas classificadas por risco, recomendações documentais e programa de testes para o ciclo seguinte.
