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Consultoria contábil e IFRS

Consultoria em tributos sobre o lucro e incertezas fiscais

Também procurado como: Tributos sobre o lucro e incertezas fiscais · CPC 32 · imposto diferido · ICPC 22

Imposto de renda e contribuição social contabilizados com tributo diferido sustentado, alíquota efetiva conciliada e posições fiscais incertas avaliadas pela ICPC 22, sem surpresa no fechamento.

A consultoria em tributos sobre o lucro e incertezas fiscais apoia a empresa na contabilização do imposto de renda e da contribuição social pelo CPC 32 e pela ICPC 22. O serviço atende companhias com prejuízo fiscal acumulado, diferenças temporárias relevantes, benefícios fiscais, operações no exterior ou teses tributárias em discussão. Também é procurado antes de uma auditoria, de uma captação ou de uma operação de M&A, quando o comprador ou o investidor quer entender a qualidade dos ativos fiscais. O problema que resolve é a distância entre a apuração feita pela área fiscal e o registro feito pela contabilidade. Quando as duas áreas não conversam, o tributo diferido fica sem controle, a alíquota efetiva não fecha e as posições incertas não aparecem no balanço.

O CPC 32 exige o reconhecimento de tributo diferido sobre diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa, mas o ativo só pode ser registrado quando for provável a existência de lucro tributável futuro. O ponto que mais pesa é essa recuperabilidade, que depende de projeção coerente com o plano de negócios. O segundo é a conciliação da alíquota efetiva, que explica a diferença entre a alíquota nominal e a despesa registrada. O terceiro é a ICPC 22, que pede avaliar se a autoridade fiscal provavelmente aceitará cada tratamento adotado e, se não aceitar, refletir a incerteza na mensuração. Os erros mais comuns são registrar ativo diferido sem projeção, tratar posição fiscal incerta como contingência comum, ignorar efeitos de benefícios fiscais e divulgar a conciliação sem explicação.

A MERC começa pelo mapeamento das diferenças entre a base contábil e a base fiscal, conta a conta, e pela revisão da apuração do período. Monta ou revisa o controle do tributo diferido, testa a projeção que sustenta o ativo e prepara a conciliação da alíquota efetiva. Em seguida, levanta as posições fiscais adotadas, avalia cada uma pelos critérios da ICPC 22 com base nos pareceres e no histórico disponíveis e documenta a conclusão. O trabalho reúne a equipe tributária e a equipe contábil da firma, o que evita respostas desencontradas. As decisões e as projeções são da administração. A MERC não presta consultoria contábil que implique decisão ou elaboração para empresa que ela audita, e nesses clientes o tema fica restrito ao exame de auditoria.

O que examinamos

  • Diferenças temporárias entre base contábil e fiscal
  • Recuperabilidade do ativo fiscal diferido
  • Prejuízo fiscal, base negativa e benefícios fiscais
  • Conciliação da alíquota efetiva com explicação
  • Posições fiscais incertas avaliadas pela ICPC 22
  • Apresentação e divulgação em nota explicativa
Norma aplicável
CPC 32 (tributos sobre o lucro, IAS 12) e ICPC 22 (incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro, IFRIC 23).
Entregável
Controle do tributo diferido, conciliação da alíquota efetiva, memorando de avaliação das posições fiscais incertas e minuta de nota explicativa.

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